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Demissão por Justa Causa: O Que é, Quando Ocorre e Como se Defender

  • Foto do escritor: Victória Lopes
    Victória Lopes
  • 11 de mai.
  • 1 min de leitura

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício. Nesses casos, o trabalhador perde diversos direitos rescisórios, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.


Principais motivos de justa causa (Art. 482 da CLT):

  • Ato de improbidade (roubo, fraude);

  • Insubordinação ou indisciplina;

  • Abandono de emprego;

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Agressão física ou verbal no ambiente de trabalho;

  • Violência sexual ou assédio;

  • Condenação criminal;

  • Práticas contrárias à moral e aos bons costumes;

  • Ato de concorrência desleal.


Como o trabalhador pode se defender?

Caso considere a demissão injusta, o empregado pode:

  • Contestar a justa causa judicialmente, com o apoio de um advogado trabalhista;

  • Reunir provas que contrariem a acusação (testemunhas, mensagens, e-mails);

  • Solicitar a reversão da justa causa em juízo e o pagamento das verbas rescisórias.


O que a empresa deve observar ao aplicar a justa causa?

  • A punição deve ser imediata ao ato cometido;

  • Deve haver proporcionalidade e comprovação da falta;

  • Recomenda-se aplicar advertências ou suspensões antes da justa causa (exceto em casos muito graves);

  • O empregado deve ser comunicado formalmente, preferencialmente por escrito.



A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser adotada com base sólida e respaldada pela lei. O trabalhador que se sentir lesado pode buscar reintegração ou indenização com o devido suporte jurídico. Conhecer seus direitos é essencial para uma defesa eficaz.


Entre em contato com nossa equipe para uma análise jurídica detalhada e segura, de acordo com a legislação vigente.



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