Demissão por Justa Causa: O Que é, Quando Ocorre e Como se Defender
- Victória Lopes
- 11 de mai.
- 1 min de leitura
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício. Nesses casos, o trabalhador perde diversos direitos rescisórios, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Principais motivos de justa causa (Art. 482 da CLT):
Ato de improbidade (roubo, fraude);
Insubordinação ou indisciplina;
Abandono de emprego;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Agressão física ou verbal no ambiente de trabalho;
Violência sexual ou assédio;
Condenação criminal;
Práticas contrárias à moral e aos bons costumes;
Ato de concorrência desleal.
Como o trabalhador pode se defender?
Caso considere a demissão injusta, o empregado pode:
Contestar a justa causa judicialmente, com o apoio de um advogado trabalhista;
Reunir provas que contrariem a acusação (testemunhas, mensagens, e-mails);
Solicitar a reversão da justa causa em juízo e o pagamento das verbas rescisórias.
O que a empresa deve observar ao aplicar a justa causa?
A punição deve ser imediata ao ato cometido;
Deve haver proporcionalidade e comprovação da falta;
Recomenda-se aplicar advertências ou suspensões antes da justa causa (exceto em casos muito graves);
O empregado deve ser comunicado formalmente, preferencialmente por escrito.
A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser adotada com base sólida e respaldada pela lei. O trabalhador que se sentir lesado pode buscar reintegração ou indenização com o devido suporte jurídico. Conhecer seus direitos é essencial para uma defesa eficaz.
Entre em contato com nossa equipe para uma análise jurídica detalhada e segura, de acordo com a legislação vigente.
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