A rescisão indireta trabalhista, contida no art. 483 da Consolidação de Leis Trabalhista, hipótese também conhecida como justa causa do empregador, é uma situação prevista na legislação trabalhista que o empregado tem o direito de encerrar seu contrato de trabalho devido a atos cometidos pelo empregador.
Nessa hipótese de rescisão, permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho de forma unilateral quando o empregador comete faltas graves e descumpre as obrigações contratuais de maneira a tornar insustentável a continuidade da relação de trabalho.
Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas a uma demissão sem justa causa, tais como: aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS, além de multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A rescisão indireta, embora não seja tão conhecida quanto a demissão por justa causa ou o pedido de demissão, é um importante direito do trabalhador no contexto das relações de trabalho. Muitas pessoas não estão cientes dessa opção e, portanto, desconhecem as situações em que podem recorrer a ela. Neste artigo, vamos explorar o que é a rescisão indireta, quando ela pode ser aplicada e quais são os passos necessários para acioná-la...
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador", é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido a graves irregularidades praticadas pelo empregador, que tornam insustentável a continuação do vínculo empregatício. Diferentemente da demissão por justa causa, em que o empregador põe fim ao contrato, na rescisão indireta, é o empregado quem toma essa iniciativa, alegando que o empregador descumpriu suas obrigações contratuais de forma grave.
Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?
A rescisão indireta pode ser aplicada em situações específicas e determinadas no artigo 483 da CLT, nas quais o empregador comete infrações graves, como:
1) Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
2) For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
3) Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
4) Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
5) O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
6) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
7) Atraso reiterado no pagamento de salários.
É importante ressaltar que a rescisão indireta não pode ser aplicada de forma arbitrária pelo empregado; ela deve ser justificada por uma situação grave e insustentável, de acordo com a legislação trabalhista.
Passos para acionar a rescisão indireta
Para acionar a rescisão indireta, o trabalhador deve seguir alguns passos essenciais:
Documentar as irregularidades: É fundamental que o empregado mantenha registros detalhados das irregularidades cometidas pelo empregador. Isso inclui guardar recibos de salários atrasados, mensagens, e-mails, fotos ou vídeos que comprovem as más condições de trabalho ou assédio, entre outros documentos.
Notificar o empregador: O trabalhador deve notificar o empregador por escrito sobre as irregularidades, dando um prazo para que as questões sejam resolvidas. Essa notificação deve ser feita por meio de uma carta ou e-mail formal, registrando a data de envio.
Aguardar o prazo: Após a notificação, o empregador tem um prazo para corrigir as irregularidades. Se, ao final desse período, as questões não forem resolvidas, o empregado pode tomar as medidas legais.
Entrar com ação judicial: Caso o empregador não resolva os problemas dentro do prazo estipulado, o empregado pode entrar com uma ação judicial para requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. É aconselhável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para orientar o processo.
A rescisão indireta é um direito importante do trabalhador, mas muitos desconhecem sua existência e os procedimentos necessários para acioná-la. É fundamental que os empregados estejam cientes de seus direitos e saibam como agir em situações de irregularidades graves por parte do empregador. A busca por orientação legal é sempre recomendável, pois um advogado especializado pode oferecer o suporte necessário para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e eficaz.
É importante lembrar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser considerada apenas quando todas as outras opções de resolução de conflitos foram esgotadas, devido à gravidade das irregularidades cometidas pelo empregador.
A Dra. Victoria Lopes e sua equipe estão à disposição para atendê-lo (a).
Commentaires