Radar Jurídico Empresarial nº 01: Simples Nacional 2027 e os prazos de setembro

Nesta primeira edição, o destaque é a reforma tributária: até 30/09, empresas do Simples Nacional precisam decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027, uma escolha que pode afetar preço e competitividade nas vendas para outras empresas.
No campo trabalhista, o STF endureceu os critérios de concessão da justiça gratuita, e o Ministério do Trabalho notificou 115 empresas por irregularidades em vale-alimentação e vale-refeição.
Também trazemos dois prazos tributários que se encerram em breve, a transação de dívidas federais da PGFN e a autorregularização de PIS e Cofins, além de uma atualização técnica do eSocial que exige atenção do setor de folha de pagamento.
Destaque: Simples Nacional 2027 e a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS
Em 01/09/2026, a Receita Federal abriu a janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 e, pela primeira vez, passou a exigir que as empresas optantes escolham como vão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos da reforma tributária do consumo que substituirão progressivamente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A janela vai até 30/09/2026.
Manter o recolhimento dentro da guia única do Simples, o chamado modelo puro, preserva a simplicidade operacional, mas pode reduzir o crédito de IBS e CBS que o cliente comprador consegue aproveitar, o que pesa na negociação de preço. O modelo híbrido, que recolhe os dois tributos pelo regime regular, à parte do DAS, tende a gerar mais crédito ao comprador, com aumento da complexidade de apuração e do volume de obrigações acessórias.
O que fazer: mapear o perfil da carteira de clientes, ou seja, se a maioria compra para revenda e industrialização, aproveitando crédito, ou se é consumidor final. Simular o impacto de cada modelo no preço e na margem e formalizar a opção no Portal do Simples Nacional até 30/09/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Pela relevância financeira da escolha, recomenda-se análise individualizada antes de decidir.
Giro trabalhista
STF fixa novo parâmetro de renda para a justiça gratuita em ações trabalhistas
No julgamento da ADC 80, por 7 votos a 2, o STF decidiu que a simples declaração de hipossuficiência não basta para a concessão automática da gratuidade de justiça a quem recebe acima de R$ 5.000,00 mensais. Nesses casos é preciso comprovar concretamente a insuficiência de recursos, e o juiz pode negar o benefício mesmo abaixo desse teto se houver indício de patrimônio incompatível.
Na prática, reduz o espaço para pedidos automáticos de gratuidade por reclamantes de renda mais alta, o que reequilibra o risco de sucumbência em ações movidas por esse perfil, especialmente ex-empregados de cargos de gestão. Vale orientar o time jurídico a impugnar pedidos sem comprovação adequada. Os efeitos valem para ações ajuizadas a partir da publicação da ata de julgamento, em 03/09/2026.
Ministério do Trabalho notifica 115 empresas por irregularidades em vale-alimentação e vale-refeição
O Ministério do Trabalho e Emprego notificou 115 empresas por cobrança de taxas acima do teto de 3,6% por algumas operadoras, atraso no repasse aos estabelecimentos credenciados, prática de rebate às empresas contratantes, vedada por lei, e uso dos cartões fora da finalidade alimentar. As regras já estão em vigor, conforme a Lei nº 14.442/2022 e o Decreto nº 12.712/2025.
A exposição é de multa administrativa de até R$ 50 mil por infração e risco de descredenciamento do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, com perda do respectivo benefício fiscal. Vale revisar o contrato com a operadora quanto a taxas e prazos de repasse, e reforçar internamente que os cartões não podem ser usados fora da finalidade alimentar.
PEC do fim da escala 6x1 avança no Senado, mas ainda não é lei
A PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima constitucional de 44 para 40 horas semanais e institui dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, foi aprovada na CCJ do Senado em 02/09/2026 e segue para o Plenário, onde precisa de aprovação em dois turnos.
Se aprovada e promulgada, o texto prevê transição de 2 meses para 42 horas semanais e de 1 ano e 2 meses para 40 horas semanais, sem redução salarial. Nada deve ser alterado agora. O recomendável é simular internamente o impacto de custo e de escalas para o cenário de aprovação, sem promover mudanças definitivas de jornada com base em proposta que ainda não é lei.
Giro tributário
PGFN abre prazo até 30/09 para adesão à transação de dívidas federais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou os editais de transação nº 6/2026 e nº 8/2026, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos em determinadas modalidades, entrada mínima de 5% parcelada em até 12 meses e saldo em até 108 parcelas para débitos classificados como de difícil recuperação.
É uma oportunidade lícita de regularizar débitos federais em condições facilitadas, reduzindo o risco de execução fiscal sobre o patrimônio da empresa. O caminho é levantar os débitos inscritos em dívida ativa da União, avaliar a elegibilidade a cada modalidade e formalizar a adesão pelo Portal Regularize até 30/09/2026. Pela variedade de modalidades e descontos, vale análise jurídica antes de aderir.
Receita Federal dá prazo até 30/10 para autorregularização de PIS e Cofins
A Receita Federal identificou cerca de R$ 300 milhões em divergências entre a DCTF e a EFD-Contribuições declaradas por 3.455 empresas, notificadas por carta e pela caixa postal do e-CAC, e abriu prazo para autorregularização espontânea antes de iniciar o procedimento de fiscalização.
Quem regularizar espontaneamente evita a multa de ofício de 75% e os juros de mora que incidiriam em caso de autuação. Quem não regularizar fica sujeito a auto de infração. Vale verificar no e-CAC se a empresa foi notificada e comparar a DCTF com a EFD-Contribuições junto ao setor contábil antes de 30/10/2026.
Giro Previdenciário
eSocial publica nova nota técnica e inicia os testes do novo leiaute em 25/09
O eSocial publicou nova nota técnica que atualiza o leiaute e as regras de validação de diversos eventos, incluindo os de afastamento e os de benefícios e transferência entre agências. A primeira fase, de 25 a 29/09/2026, é de produção restrita, ou seja, ambiente de testes. As fases seguintes são escalonadas até janeiro de 2027, quando o novo leiaute passa a valer em definitivo.
Os sistemas de folha de pagamento e de RH, próprios ou do escritório de contabilidade, precisam ser atualizados. Erros de transmissão após a entrada em vigor de cada fase podem gerar inconsistências em eventos previdenciários, como afastamentos e benefícios. Vale acionar desde já o fornecedor do sistema e comunicar o departamento pessoal sobre o cronograma.
Calendário de atenção: próximos 30 dias
25 a 29/09/2026: primeira fase de testes do novo leiaute do eSocial, em produção restrita. Atinge todos os empregadores. Providência: validar a atualização com o fornecedor de folha e RH.
30/09/2026: prazo final de opção pelo Simples Nacional 2027 e de escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS. Atinge optantes atuais e quem pretende ingressar. Providência: formalizar a opção no Portal do Simples Nacional.
30/09/2026: prazo final de adesão à transação tributária da PGFN. Atinge empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União. Providência: avaliar elegibilidade e aderir pelo Portal Regularize.
30/10/2026: prazo de autorregularização de divergências de PIS e Cofins. Atinge as 3.455 empresas notificadas. Providência: conferir a caixa postal do e-CAC.
Checklist para a sua empresa
A empresa está no Simples Nacional, ou pretende ingressar em 2027? Já avaliou qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS faz mais sentido antes de 30/09?
Há débitos federais inscritos em dívida ativa que poderiam ser regularizados com desconto pela transação da PGFN?
O contrato com a operadora de vale-alimentação e vale-refeição já foi revisado quanto a taxas cobradas e prazos de repasse?
O setor contábil já verificou no e-CAC se a empresa está entre as notificadas por divergências de PIS e Cofins?
O sistema de folha de pagamento e RH está preparado para a atualização do eSocial que começa a ser testada em 25/09?
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Se alguma dessas mudanças puder afetar a rotina, os contratos ou as obrigações da sua empresa, nossa equipe poderá analisar os impactos específicos e orientar as medidas necessárias. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou escreva para [email protected].
Este material possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.


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