Divórcio consensual x litigioso: diferenças, prazos e documentos necessários
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Entenda quando é possível fazer o divórcio em cartório, quando ele precisa passar pela Justiça, e o que muda em prazo, custo e documentação em cada caminho.
Ao decidir se divorciar, a primeira dúvida prática costuma ser: dá para resolver tudo em cartório, rápido, ou é preciso entrar com um processo na Justiça? A resposta depende de três fatores: existência de consenso entre o casal, presença de filhos menores ou incapazes e a forma como os bens serão divididos.
O divórcio pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando o casal está de acordo com todos os termos e não há filhos menores de 18 anos ou incapazes — nesse caso, costuma ser concluído em poucas semanas.
Havendo filhos menores, incapazes, ou qualquer desacordo entre as partes, o divórcio precisa passar pela Justiça, de forma consensual (mais rápida) ou litigiosa (mais longa, quando não há acordo).
A diferença central entre consensual e litigioso:
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome de casado. O divórcio litigioso ocorre quando há desacordo em pelo menos um desses pontos, exigindo que um juiz decida a questão controvertida após a tramitação de um processo com produção de provas.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil é direto: não é mais exigido nenhum prazo mínimo de casamento ou de separação de fato para que o pedido seja feito, seja pela via consensual, seja pela litigiosa.
Quando é possível fazer o divórcio em cartório (extrajudicial):
A Lei nº 11.441/2007 permite que o divórcio consensual seja formalizado diretamente em um Cartório de Notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Isso só é possível quando, cumulativamente:
o casal está de acordo com todos os termos do divórcio;
não há filhos menores de 18 anos ou incapazes em comum;
as partes estão assistidas por advogado (que pode ser um só, para o casal, se não houver conflito de interesses).
Depois de lavrada a escritura pública, o divórcio precisa ser averbado no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado para produzir efeitos perante terceiros.
Quando o divórcio precisa ser judicial:
O divórcio precisa passar pela Justiça sempre que houver filhos menores ou incapazes envolvidos, ainda que o casal esteja de acordo com tudo — nesse caso, o processo tende a ser mais rápido, pois segue o rito de jurisdição voluntária, com homologação do acordo pelo juiz e participação do Ministério Público quando há interesse de incapazes.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo sobre partilha de bens, guarda, convivência ou alimentos, e segue o procedimento das ações de família previsto no Código de Processo Civil, com tentativa obrigatória de mediação ou conciliação antes da fase de contestação.
Cartório x judicial consensual x judicial litigioso
Aspecto | Cartório (extrajudicial) | Judicial consensual | Judicial litigioso |
Requisito de consenso | Total, sobre todos os pontos | Total, sobre todos os pontos | Não há consenso em ao menos um ponto |
Filhos menores/incapazes | Não pode haver | Pode haver (homologação judicial) | Pode haver |
Prazo médio | Poucas semanas | Alguns meses | De 1 a mais de 2 anos, conforme a complexidade |
Onde tramita | Cartório de Notas | Vara de Família | Vara de Família |
Custo relativo | Menor | Intermediário | Maior (custas, perícias, honorários) |
Documentos geralmente necessários:
☐ Certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias, conforme exigência do cartório ou do juízo);
☐ Documentos de identificação (RG e CPF) de ambos os cônjuges;
☐ Comprovante de residência atualizado;
☐ Pacto antenupcial, se houver;
☐ Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos);
☐ Certidões de nascimento dos filhos, quando houver (mesmo maiores, para fins de reconhecimento);
☐ Acordo por escrito sobre partilha, guarda, convivência e alimentos, quando o divórcio for consensual;
Riscos e cuidados:
Um erro recorrente é tratar o divórcio em cartório como sinônimo de "resolver tudo de forma simples", sem avaliar com cuidado a partilha de bens — especialmente patrimônio adquirido antes do casamento, bens no exterior, participações societárias ou dívidas em nome de apenas um dos cônjuges. Também é comum casais consensuais deixarem de formalizar por escrito acordos sobre pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou uso do nome de casado, o que pode gerar discussões futuras.
Partilha incompleta ou mal descrita pode gerar necessidade de ação judicial posterior para complementar a divisão de bens.
Divórcio em cartório sem avaliação prévia de dívidas em nome do casal pode deixar um dos ex-cônjuges exposto a cobranças.
Ausência de acordo formal sobre guarda e convivência, mesmo quando não há conflito no momento, pode gerar insegurança jurídica futura.
Perguntas frequentes:
Preciso estar separado de fato por um tempo mínimo para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento ou de separação prévia.
Dá para fazer divórcio em cartório se o casal tem filhos maiores de idade?
Sim. A restrição da Lei 11.441/2007 é apenas para filhos menores de 18 anos ou incapazes — filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial.
O divórcio em cartório é mais barato que o judicial?
Em geral sim, mas o valor exato depende da tabela de emolumentos do cartório, do patrimônio a ser partilhado (que pode gerar cobrança proporcional) e dos honorários advocatícios contratados.
Posso me divorciar sem que meu ex-cônjuge concorde?
Sim, por meio do divórcio litigioso, que corre na Justiça mesmo sem a concordância da outra parte. O que muda é o tempo e a complexidade do processo, já que os pontos controvertidos precisarão ser decididos pelo juiz.
É possível converter um divórcio litigioso em consensual no meio do processo?
Sim. Se as partes chegarem a um acordo durante o processo judicial, é possível homologar esse acordo e encerrar o litígio de forma mais rápida do que aguardar uma sentença.
A escolha entre cartório, via judicial consensual ou via judicial litigiosa depende do grau de consenso entre o casal e da existência de filhos menores ou incapazes. Entender essas diferenças evita expectativas equivocadas sobre prazo e custo, e ajuda a preparar a documentação correta desde o início.
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