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Divórcio consensual x litigioso: diferenças, prazos e documentos necessários

  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Divórcio consensual ou judicial: qual melhor caminho?
Divórcio consensual ou judicial: qual melhor caminho?

Entenda quando é possível fazer o divórcio em cartório, quando ele precisa passar pela Justiça, e o que muda em prazo, custo e documentação em cada caminho.


Ao decidir se divorciar, a primeira dúvida prática costuma ser: dá para resolver tudo em cartório, rápido, ou é preciso entrar com um processo na Justiça? A resposta depende de três fatores: existência de consenso entre o casal, presença de filhos menores ou incapazes e a forma como os bens serão divididos.


O divórcio pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando o casal está de acordo com todos os termos e não há filhos menores de 18 anos ou incapazes — nesse caso, costuma ser concluído em poucas semanas.


Havendo filhos menores, incapazes, ou qualquer desacordo entre as partes, o divórcio precisa passar pela Justiça, de forma consensual (mais rápida) ou litigiosa (mais longa, quando não há acordo).


A diferença central entre consensual e litigioso:

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome de casado. O divórcio litigioso ocorre quando há desacordo em pelo menos um desses pontos, exigindo que um juiz decida a questão controvertida após a tramitação de um processo com produção de provas.


Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil é direto: não é mais exigido nenhum prazo mínimo de casamento ou de separação de fato para que o pedido seja feito, seja pela via consensual, seja pela litigiosa.


Quando é possível fazer o divórcio em cartório (extrajudicial):


A Lei nº 11.441/2007 permite que o divórcio consensual seja formalizado diretamente em um Cartório de Notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Isso só é possível quando, cumulativamente:

  • o casal está de acordo com todos os termos do divórcio;

  • não há filhos menores de 18 anos ou incapazes em comum;

  • as partes estão assistidas por advogado (que pode ser um só, para o casal, se não houver conflito de interesses).


Depois de lavrada a escritura pública, o divórcio precisa ser averbado no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado para produzir efeitos perante terceiros.


Quando o divórcio precisa ser judicial:

O divórcio precisa passar pela Justiça sempre que houver filhos menores ou incapazes envolvidos, ainda que o casal esteja de acordo com tudo — nesse caso, o processo tende a ser mais rápido, pois segue o rito de jurisdição voluntária, com homologação do acordo pelo juiz e participação do Ministério Público quando há interesse de incapazes.


Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo sobre partilha de bens, guarda, convivência ou alimentos, e segue o procedimento das ações de família previsto no Código de Processo Civil, com tentativa obrigatória de mediação ou conciliação antes da fase de contestação. 


Cartório x judicial consensual x judicial litigioso 


Aspecto 

Cartório (extrajudicial) 

Judicial consensual 

Judicial litigioso 

Requisito de consenso 

Total, sobre todos os pontos 

Total, sobre todos os pontos 

Não há consenso em ao menos um ponto 

Filhos menores/incapazes 

Não pode haver 

Pode haver (homologação judicial) 

Pode haver 

Prazo médio 

Poucas semanas 

Alguns meses 

De 1 a mais de 2 anos, conforme a complexidade 

Onde tramita 

Cartório de Notas 

Vara de Família 

Vara de Família 

Custo relativo 

Menor 

Intermediário 

Maior (custas, perícias, honorários) 


Documentos geralmente necessários:

☐ Certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias, conforme exigência do cartório ou do juízo);

☐ Documentos de identificação (RG e CPF) de ambos os cônjuges;

☐ Comprovante de residência atualizado;

☐ Pacto antenupcial, se houver;

☐ Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos);

☐ Certidões de nascimento dos filhos, quando houver (mesmo maiores, para fins de reconhecimento);

☐ Acordo por escrito sobre partilha, guarda, convivência e alimentos, quando o divórcio for consensual;


Riscos e cuidados:

Um erro recorrente é tratar o divórcio em cartório como sinônimo de "resolver tudo de forma simples", sem avaliar com cuidado a partilha de bens — especialmente patrimônio adquirido antes do casamento, bens no exterior, participações societárias ou dívidas em nome de apenas um dos cônjuges. Também é comum casais consensuais deixarem de formalizar por escrito acordos sobre pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou uso do nome de casado, o que pode gerar discussões futuras.

  • Partilha incompleta ou mal descrita pode gerar necessidade de ação judicial posterior para complementar a divisão de bens.

  • Divórcio em cartório sem avaliação prévia de dívidas em nome do casal pode deixar um dos ex-cônjuges exposto a cobranças.

  • Ausência de acordo formal sobre guarda e convivência, mesmo quando não há conflito no momento, pode gerar insegurança jurídica futura.


Perguntas frequentes:

  1. Preciso estar separado de fato por um tempo mínimo para me divorciar?

    Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento ou de separação prévia.


  2. Dá para fazer divórcio em cartório se o casal tem filhos maiores de idade?

    Sim. A restrição da Lei 11.441/2007 é apenas para filhos menores de 18 anos ou incapazes — filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial.


  3. O divórcio em cartório é mais barato que o judicial?

    Em geral sim, mas o valor exato depende da tabela de emolumentos do cartório, do patrimônio a ser partilhado (que pode gerar cobrança proporcional) e dos honorários advocatícios contratados.


  4. Posso me divorciar sem que meu ex-cônjuge concorde?

    Sim, por meio do divórcio litigioso, que corre na Justiça mesmo sem a concordância da outra parte. O que muda é o tempo e a complexidade do processo, já que os pontos controvertidos precisarão ser decididos pelo juiz.


  5. É possível converter um divórcio litigioso em consensual no meio do processo?

    Sim. Se as partes chegarem a um acordo durante o processo judicial, é possível homologar esse acordo e encerrar o litígio de forma mais rápida do que aguardar uma sentença.


A escolha entre cartório, via judicial consensual ou via judicial litigiosa depende do grau de consenso entre o casal e da existência de filhos menores ou incapazes. Entender essas diferenças evita expectativas equivocadas sobre prazo e custo, e ajuda a preparar a documentação correta desde o início.


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