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Restituição do ICMS na Conta de Luz: Entenda Seus Direitos e Como Reaver Valores Indevidamente Pagos

  • Foto do escritor: Victória Lopes
    Victória Lopes
  • 25 de set.
  • 4 min de leitura

uma pessoa segurando uma conta de luz

Você sabia que pode estar pagando imposto a mais na sua conta de energia elétrica? O que muitos consumidores residenciais e empresariais desconhecem é que, ao longo dos anos, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem sido cobrado de forma irregular nas contas de luz. Essa cobrança indevida abre a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior. Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como funciona essa cobrança, o que dizem os tribunais e como você pode reaver esses valores.


O que é o ICMS e como ele incide na conta de luz?

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação. No caso da energia elétrica, o ICMS é cobrado sobre o consumo mensal.

Porém, o problema está em como essa base de cálculo é definida pelas concessionárias de energia. Em vez de considerar apenas o valor da energia efetivamente consumida, algumas empresas incluem na base de cálculo tarifas que não deveriam ser tributadas, como:

  • Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)

  • Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)

Essas tarifas são pagas pelas distribuidoras para utilizar as redes de transmissão e distribuição de energia, e não correspondem à energia em si. Portanto, não deveriam integrar a base de cálculo do ICMS cobrado do consumidor final.


O entendimento dos tribunais sobre a cobrança indevida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, reconhecendo que a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS é indevida. Isso abre precedentes para que consumidores entrem com ações judiciais buscando a restituição dos valores pagos a mais dos últimos 5 anos.


Exemplo prático: Imagine uma empresa que paga, em média, R$ 15.000,00 por mês de conta de energia. Se parte desse valor está sendo tributada com ICMS indevidamente, a empresa pode estar perdendo milhares de reais por ano. Com uma ação judicial, é possível buscar a devolução desses valores retroativos aos últimos cinco anos, com atualização monetária.


Quem tem direito à restituição do ICMS?

Tanto consumidores residenciais quanto empresariais podem ter direito à restituição, desde que comprovem que o ICMS foi calculado sobre componentes indevidos da conta de luz. Em geral, empresas de médio e grande porte, com alto consumo de energia, são as mais impactadas, mas consumidores residenciais também podem buscar seus direitos.


Documentos necessários para entrar com a ação

Para verificar a viabilidade da ação e calcular os valores que podem ser restituídos, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Cópias das contas de energia dos últimos 60 meses;

  • Contrato com a concessionária de energia, se houver;

  • Comprovante de endereço e documentos pessoais ou da empresa;

  • Procuração e documentos societários (no caso de pessoas jurídicas).

Com base nesses documentos, um advogado especialista pode analisar se houve cobrança indevida e estimar os valores passíveis de restituição.


Como é feito o processo de restituição?

O procedimento ocorre por meio de uma ação judicial contra o Estado. O pedido pode incluir:

  • A restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;

  • A exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS nas próximas contas.

Em geral, os tribunais têm se posicionado de forma favorável aos consumidores, com sentenças que garantem tanto a devolução dos valores quanto a correção do cálculo do imposto nas contas futuras.


Quais os riscos e custos envolvidos?

O principal risco é o indeferimento da ação, o que pode implicar na condenação em custas processuais e honorários de sucumbência. Por isso, é fundamental contar com uma análise técnica e especializada antes de propor a demanda.

Alguns escritórios trabalham com modelos de honorários de êxito, nos quais o cliente só paga um percentual em caso de vitória. Isso torna o processo mais acessível e reduz o risco financeiro para o consumidor.


Restituição administrativa é possível?

Apesar de ser teoricamente possível, na prática, a restituição pela via administrativa é extremamente rara. Os Estados, de modo geral, não reconhecem espontaneamente a cobrança indevida. Por isso, a via judicial é a mais eficaz e segura para buscar a restituição.


Prescrição: não perca seu direito!

O prazo para reaver os valores pagos indevidamente é de cinco anos, contados do pagamento de cada conta. Por isso, quanto mais tempo você demorar para entrar com a ação, maiores serão as perdas financeiras. A agilidade é essencial para maximizar o valor da restituição.


Conclusão

A cobrança indevida de ICMS na conta de luz é uma realidade que afeta milhares de consumidores em todo o país. Com o reconhecimento do judiciário de que a TUST e a TUSD não devem integrar a base de cálculo do imposto, abre-se uma excelente oportunidade para reaver valores significativos pagos de forma ilegal.

Empresas e consumidores residenciais podem — e devem — buscar seus direitos, desde que com apoio jurídico qualificado e análise criteriosa da viabilidade do caso.


Quer saber se você ou sua empresa têm direito à restituição do ICMS na conta de luz? Entre em contato com nosso escritório para uma análise do seu caso. Nosso time de especialistas em Direito Tributário está pronto para ajudar você a recuperar o que é seu por direito.



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