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Split Payment 2027: por que foi adiado e como sua empresa deve se preparar

  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

O mecanismo que prometia liquidar automaticamente o IBS e a CBS a cada venda não vai começar em janeiro de 2027 como estava previsto. Entenda o que muda — e o que continua igual.



Ilustração sobre Split Payment 2027, com calendário indicando o adiamento da implementação, maquininha de pagamento, nota fiscal eletrônica e fluxo de divisão automática entre tributos e fornecedor, em contexto de preparação empresarial para a Reforma Tributária.

Empresas que vinham se preparando para a cobrança automática de IBS e CBS a partir de janeiro de 2027 receberam, em agosto de 2026, uma notícia que exige ajuste de planejamento: o split payment, mecanismo que retém o imposto diretamente na operação de pagamento, não vai entrar em vigor na data inicialmente prevista.


Segundo comunicado institucional do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em agosto de 2026, o split payment não estará disponível já em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva de CBS e IBS pela reforma tributária do consumo. A informação foi divulgada por integrante da vice-presidência do CGIBS após reunião do comitê, com a justificativa de que a implementação exige mais tempo e de que as próprias instituições financeiras pediram prazo adicional de adaptação.


O que muda e o que não muda:
Aspecto
O que acontece

Início da cobrança de IBS e CBS

Continua previsto para janeiro de 2027, sem alteração conhecida até a data desta reescrita

Split payment (retenção automática na operação de pagamento)

Adiado — não estará disponível já no início da cobrança

Obrigações declaratórias e de emissão de documentos fiscais

Continuam seguindo o cronograma já estabelecido pela reforma

Uso do split payment quando for implementado

Segundo as informações levantadas, a expectativa é de que comece de forma opcional, focada em operações entre empresas


Por que o adiamento aconteceu:

De acordo com as informações levantadas, o motivo apresentado pelo CGIBS foi operacional: o mecanismo de retenção automática do imposto na liquidação financeira de cada operação depende de integração tecnológica robusta entre instituições financeiras, meios de pagamento e a futura Plataforma Pública de Split Payment — e as próprias instituições financeiras solicitaram prazo adicional para essa adaptação.


O que ninguém te explica sobre isso é que o adiamento do split payment não significa nenhum alívio na cobrança do IBS e da CBS em si. A empresa continua obrigada a apurar, declarar e recolher os tributos normalmente a partir de janeiro de 2027 — o que muda é apenas a forma de retenção automática na operação de pagamento, que ficará, por ora, fora do pacote inicial.


Riscos e cuidados:

●      Presumir que o adiamento do split payment adia também o início da cobrança do IBS e da CBS — são coisas distintas.

●      Parar o planejamento de compliance tributário à espera do split payment, quando as obrigações de apuração e recolhimento seguem o cronograma original.

●      Não acompanhar a publicação de um eventual Ato Conjunto RFB/CGIBS com a nova data oficial do mecanismo.


Na prática, isso significa que a empresa deve manter o cronograma de preparação para a cobrança de IBS e CBS em janeiro de 2027 — sistemas fiscais, emissão de documentos, apuração — independentemente do adiamento do split payment, que afeta apenas o mecanismo específico de retenção automática.


Passo a passo de preparação:

☐ Confirmar que os sistemas fiscais da empresa estão preparados para apuração de IBS e CBS a partir de janeiro de 2027

☐ Não descontinuar o planejamento de compliance tributário à espera do split payment

☐ Acompanhar publicações do CGIBS e da Receita Federal sobre a nova data do mecanismo

☐ Avaliar, com o setor financeiro, o impacto de fluxo de caixa da cobrança direta de IBS/CBS sem retenção automática inicial

☐ Revisar contratos e processos de faturamento à luz do cronograma vigente da reforma

☐ Buscar orientação profissional para ajustar o planejamento tributário à luz do calendário atualizado


Perguntas frequentes:

  1. O split payment foi cancelado?

Não. Segundo as informações levantadas, houve adiamento, não cancelamento — a expectativa é de implementação futura, inicialmente de forma opcional e focada em operações entre empresas.


  1. A cobrança de IBS e CBS também foi adiada?

Não há indicação disso. O início da cobrança em janeiro de 2027 segue o cronograma da reforma; o que foi adiado é especificamente o mecanismo de retenção automática do split payment.


  1. Minha empresa precisa fazer algo diferente agora?

O mais importante é não interromper a preparação de compliance tributário para o início da cobrança em 2027, já que essa obrigação continua vigente independentemente do split payment.


  1. Quando o split payment vai começar, então?

Ainda não há data oficial confirmada por ato normativo até a data desta reescrita — esse é um ponto que exige acompanhamento contínuo.


  1. Empresas do Simples Nacional são afetadas?

Em menor medida, mas há sinalização de que o split payment poderá também alcançar a quitação automática de IBS e CBS para optantes do Simples Nacional quando implementado — vale acompanhar a regulamentação específica.


O adiamento do split payment é uma notícia operacional, não uma pausa na reforma tributária do consumo. Empresas que tratarem esse adiamento como motivo para relaxar o planejamento de compliance para 2027 correm o risco real de chegar despreparadas para a cobrança de IBS e CBS, que segue de pé.


Manter o planejamento de compliance tributário atualizado, independentemente do cronograma do split payment, é o que protege sua empresa das obrigações que já estão confirmadas para 2027.

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