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Como Provar que Sou Empregado? Conheça Seus Direitos e Combata Abusos

  • Foto do escritor: Victória Lopes
    Victória Lopes
  • 29 de mai.
  • 3 min de leitura

Você trabalha todos os dias, cumpre horários, recebe ordens diretas do “chefe”, mas não tem registro na carteira? Ou foi obrigado a abrir uma empresa para continuar exercendo a mesma função de antes? Atenção: isso pode configurar um vínculo de emprego disfarçado.

Neste artigo, vamos explicar como provar que você é empregado, mesmo sem registro, e quais são seus direitos trabalhistas. Acompanhe até o final para entender como proteger seus direitos e o que fazer caso esteja nessa situação.


ÍNDICE


  1. O que caracteriza um vínculo de emprego

Para a Justiça do Trabalho, não é o contrato assinado ou a carteira assinada que define o vínculo empregatício, e sim a realidade da relação de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece quatro requisitos para configurar um vínculo de emprego:

  • Pessoalidade: você não pode mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar.

  • Subordinação: você recebe ordens, cumpre metas e segue as regras do empregador.

  • Onerosidade: você recebe salário pelo serviço prestado.

  • Não eventualidade: o trabalho ocorre com regularidade (diariamente ou semanalmente).

Se esses elementos estão presentes, há relação de emprego — mesmo sem carteira assinada.


  1. Exemplos comuns de trabalho sem registro

Infelizmente, é cada vez mais comum encontrar situações em que empresas tentam burlar a legislação trabalhista para economizar encargos. Veja alguns exemplos:

  • ✅ Você trabalha como auxiliar administrativo, vai todos os dias ao escritório, mas nunca teve carteira assinada.

  • ✅ Foi contratado como “freelancer”, mas tem rotina fixa, salário mensal e responde a um chefe direto.

  • ✅ Era CLT e foi “convidado” a abrir uma MEI para continuar fazendo o mesmo trabalho, agora como “prestador de serviço”.

Essas situações são ilegais e violam seus direitos trabalhistas, como 13º salário, férias, FGTS, INSS e seguro-desemprego.


  1. Pessoa jurídica x vínculo empregatício disfarçado

Essa prática é conhecida como "pejotização". A empresa obriga o trabalhador a abrir um CNPJ (geralmente MEI ou LTDA) para esconder uma relação de emprego.

Mesmo com contrato de prestação de serviços, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, se ficar comprovado que os requisitos da CLT estão presentes.

Exemplo: João foi contratado como designer gráfico por uma empresa. Ele era cobrado como funcionário, tinha horário fixo, participava de reuniões e recebia ordens diretas do gerente. A empresa exigiu que ele fosse MEI para emitir nota. João entrou com ação na Justiça e teve reconhecido o vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas.
  1. Como reunir provas de que você é empregado

Você pode comprovar o vínculo empregatício com diversos tipos de provas, mesmo sem ter carteira assinada. Veja o que pode ser útil:

  • Conversas por WhatsApp, e-mails ou áudios com ordens, cobranças, ou instruções do empregador.

  • Comprovantes de pagamento (depósitos, transferências, recibos).

  • Frequência em reuniões, fotos no local de trabalho, crachás ou uniformes.

  • Testemunhas (colegas, clientes, fornecedores que saibam da sua rotina).

  • Documentos da empresa que comprovem sua atividade constante.

Lembre-se: quanto mais provas, melhor para demonstrar que havia subordinação e habitualidade.


Se você trabalha sem registro ou foi forçado a virar pessoa jurídica para manter o emprego, saiba que a lei está do seu lado. O reconhecimento do vínculo pode garantir:

  • Saldo de salário

  • Férias + 1/3

  • 13º salário

  • FGTS

  • INSS

  • Aviso prévio

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Seguro-desemprego (se for o caso)


Não aceite abusos! Se identificou com alguma das situações descritas, busque orientação com um advogado trabalhista.



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