Horas Extras: Quando o Trabalhador Tem Direito e Como Calcular Corretamente
- Victória Lopes
- 11 de mai.
- 2 min de leitura
O que são horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal prevista em contrato ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 semanais. Qualquer tempo que ultrapasse isso pode ser considerado como hora extra.
Quando o trabalhador tem direito a horas extras?
O trabalhador tem direito a receber horas extras sempre que exercer suas funções além da carga horária contratada, salvo em casos de compensação por banco de horas legalmente instituído ou acordo de compensação.
Exemplos de situações comuns:
Permanência no local de trabalho após o expediente;
Espera para transporte fornecido pela empresa;
Trabalhar durante o intervalo intrajornada (como horário de almoço);
Participação em reuniões fora do expediente.
Qual o valor da hora extra?
Segundo a CLT, a hora extra deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis. Em domingos e feriados, esse percentual pode subir para 100%, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva.
Como calcular a hora extra:
Descubra o valor da hora normal:
Ex: R$ 2.200,00 / 220 horas (mensais) = R$ 10,00 por hora
Aplique o adicional:
Hora extra com 50%: R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00 por hora extra
Multiplique pelo número de horas extras feitas no mês.
O que diz a legislação?
A CLT (art. 59) estabelece que:
O limite é de no máximo 2 horas extras por dia;
Deve haver acordo individual escrito ou convenção coletiva;
O empregador é obrigado a registrar as horas extras corretamente (controle de ponto).
E o banco de horas?
A empresa pode adotar banco de horas, que é a compensação das horas extras por folgas ou redução da jornada em outros dias. Para isso:
Deve haver acordo individual (válido por até 6 meses) ou acordo coletivo (até 1 ano);
O controle de horas deve ser claro e acessível ao trabalhador.
O que fazer em caso de não pagamento?
Se o empregador não pagar ou não reconhecer as horas extras, o trabalhador pode:
Reunir provas (prints, testemunhas, registros);
Buscar orientação jurídica;
Ingressar com ação trabalhista para requerer os valores devidos com correção monetária e juros.
O direito às horas extras é uma garantia do trabalhador e deve ser respeitado. O conhecimento sobre o tema ajuda a evitar abusos e garantir uma remuneração justa. Em caso de dúvida ou negativa do empregador, clique no botão abaixo e fale com um de nossos advogados.
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