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Reforma Tributária e o impacto no simples nacional: o que os empresários precisam saber

  • Foto do escritor: Victória Lopes
    Victória Lopes
  • 29 de mai.
  • 4 min de leitura

Pessoa com computador aberto no Simples Nacional

A Reforma Tributária é um dos temas mais debatidos no cenário jurídico e econômico atual. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, surgiram diversas dúvidas quanto à continuidade e às mudanças no Simples Nacional, regime amplamente utilizado por micro e pequenas empresas brasileiras.


Neste artigo, vamos explicar como a Reforma Tributária pode afetar o Simples Nacional, trazendo exemplos práticos, fundamentos legais e orientações para que o empresário esteja preparado. Nosso objetivo é informar e orientar de forma clara, mas com profundidade técnica, para que você possa tomar decisões estratégicas para o seu negócio.


Índice

1. O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma proposta de reorganização do sistema tributário brasileiro, que busca simplificar, unificar e tornar mais transparente a cobrança de tributos. A ideia central é substituir diversos tributos atuais por um novo modelo, baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, foram criados dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS, Cofins e IPI.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Ambos compõem o chamado IVA Dual e serão implantados gradualmente, com transição até 2033.


2. O que muda com a EC 132/2023?

A Reforma traz mudanças estruturais profundas, que vão impactar a forma como as empresas pagam impostos. Dentre as principais mudanças:

  • Fim da cumulatividade: os tributos passam a ser cobrados apenas sobre o valor agregado.

  • Crédito amplo: as empresas poderão aproveitar créditos de forma mais clara e ampla.

  • Tributação no destino: os impostos serão arrecadados no local de consumo, não na origem.

  • Redução de obrigações acessórias a longo prazo.

Essas mudanças impactam principalmente empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, mas o Simples Nacional também será atingido, mesmo que de forma indireta.


3. O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional continua existindo, conforme previsto no artigo 146, III, “d”, da Constituição Federal, com redação mantida pela EC 132/2023. Porém, o regime poderá ser adaptado às novas regras do sistema tributário.

Segundo o texto da Emenda, o Simples poderá ser integrado parcialmente ao novo modelo do IVA. Ou seja, empresas do Simples podem vir a pagar a CBS ou IBS em situações específicas, como na substituição tributária ou nas operações com não optantes do regime.

⚖️ Base legal:

  • Constituição Federal, art. 146, III, “d”

  • EC 132/2023

  • Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada)


4. Quais são os impactos práticos para quem está no Simples?

Apesar de o regime ser mantido, alguns efeitos práticos precisam ser considerados:

  • Perda de competitividade: empresas do Simples podem ficar menos competitivas frente às optantes do Lucro Real que terão direito a mais créditos.

  • Dificuldade em repassar créditos: empresas do Simples, em regra, não geram crédito de IVA para seus clientes, o que pode desestimular negócios entre empresas.

  • Obrigação de destacar tributos: em alguns casos, pode ser necessário destacar o IBS ou CBS nas notas fiscais.

  • Exclusão futura de setores: existe a possibilidade de que determinados segmentos econômicos sejam retirados do regime, como já se cogita com o setor de bebidas alcoólicas.


5. Exemplos práticos: como as mudanças podem afetar sua empresa

Imagine uma empresa do Simples Nacional que fornece serviços para uma indústria do Lucro Real. Hoje, essa operação é vantajosa para o contratante, pois o custo é menor.

Com a Reforma, essa indústria poderá preferir contratar outra empresa optante pelo Lucro Real para aproveitar os créditos de IBS/CBS, deixando a empresa do Simples em desvantagem.

Outro exemplo: uma empresa do Simples que atua no varejo pode ter dificuldade em formar parcerias com fornecedores que estejam no novo regime, pela não geração de créditos.


6. Como se preparar para as mudanças?

Algumas medidas práticas que o empresário pode adotar desde já:

  • Mapear a cadeia produtiva: entenda quem são seus fornecedores e clientes, e como as mudanças os afetarão.

  • Rever o regime tributário: vale a pena manter-se no Simples? Avalie com um contador ou advogado tributarista.

  • Acompanhar a regulamentação: o Congresso ainda precisará aprovar leis complementares que definirão como o Simples será tratado dentro da nova estrutura.

  • Buscar capacitação: entender os novos tributos será essencial para a tomada de decisões estratégicas.


O Simples Nacional não vai acabar, mas o ambiente em que ele opera será profundamente alterado. Empresas que não se adaptarem desde já poderão perder competitividade e oportunidades.

A Reforma ainda passará por uma longa fase de regulamentação, mas quem se preparar antes, sairá na frente.


Entender as nuances da Reforma Tributária e seus impactos sobre o Simples Nacional não é uma tarefa simples. Cada empresa tem suas particularidades e precisa de uma análise estratégica e jurídica individualizada.


Entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para te ajudar a proteger sua empresa, manter a competitividade e aproveitar as oportunidades da nova era tributária.



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