Como funciona a transação tributária com a PGFN em 2026?

A transação tributária permite negociar dívidass tributárias federais com descontos em juros, multas e encargos, além de parcelamento estendido.
Em 2026, o Edital PGDAU nº 6/2026 permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, com desconto de até 65% (ou 70% para grupos prioritários) e parcelamento em até 133 meses. A adesão vai até 30/09/2026, às 19h (horário de Brasília).
Empresas e pessoas físicas com dívidas tributárias federais em aberto costumam enfrentar duas alternativas desgastantes: pagar o débito integral, com todos os encargos, ou aguardar a cobrança judicial. A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, criou um caminho intermediário, negociar a dívida diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com descontos e prazos ajustados à capacidade de pagamento do contribuinte.
Atualmente, essa negociação pode ser feita por meio do Edital PGDAU nº 6/2026, que abrange débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões e tem prazo de adesão até 30 de setembro de 2026. Este artigo explica como funciona a transação tributária, quem pode aderir ao edital vigente, quais descontos e prazos estão disponíveis e os cuidados antes de assinar o acordo.
O que é a transação tributária?
A transação tributária é o instrumento previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, que permite à União e ao contribuinte firmarem um acordo com concessões mútuas para extinguir ou equacionar créditos tributários. Na prática, a PGFN pode conceder descontos sobre juros, multas e encargos legais, ampliar prazos de parcelamento e aceitar formas alternativas de garantia, em troca do compromisso do contribuinte de pagar o valor negociado e manter-se em dia com suas obrigações fiscais correntes.
Quais modalidades de transação existem
Transação por adesão: aberta por edital da PGFN, com condições padronizadas para grupos de contribuintes — é o caso do Edital PGDAU nº 6/2026;
Transação individual: negociada caso a caso, normalmente para débitos de maior valor ou complexidade;
Transação por capacidade de pagamento: as condições variam conforme a classificação de capacidade de pagamento do contribuinte (faixas A, B, C ou D), atribuída pela PGFN;
Transação de pequeno valor: voltada a débitos de menor porte (até 60 salários mínimos), com regras próprias de desconto e parcelamento.
O Edital PGDAU nº 6/2026: a oportunidade em curso
O edital vigente reúne, em uma única oportunidade, a lógica da capacidade de pagamento com condições específicas para débitos de pequeno valor. A seguir, os pontos centrais.
Quem pode aderir
Podem aderir pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino com débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa da União, respeitado o limite de R$ 45 milhões de valor consolidado por contribuinte. Podem ser incluídos débitos inscritos até 1º de junho de 2025 (modalidade de pequeno valor) ou até 3 de março de 2026 (demais modalidades).
Como funciona a classificação por capacidade de pagamento
A PGFN classifica automaticamente o contribuinte em quatro faixas — A, B, C ou D — conforme informações patrimoniais e econômicas disponíveis. Contribuintes classificados como C ou D, considerados com menor capacidade de pagamento, têm acesso a descontos maiores e prazos mais longos; as faixas A e B contam com entrada facilitada, mas com benefícios mais limitados.
Descontos e prazos disponíveis
Como regra geral, o desconto pode chegar a até 65% do valor total da dívida (até 70% para grupos prioritários e débitos classificados como irrecuperáveis), incidindo sobre juros, multas e encargos legais — nunca sobre o valor principal. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 meses (regra geral) ou até 133 meses para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Débitos previdenciários têm limite de 60 meses, por força de regra constitucional.
Entrada e forma de pagamento
A entrada costuma corresponder a cerca de 5% a 6% do valor consolidado, sem desconto, parcelada em até 6 ou 12 meses conforme o tipo de contribuinte. O saldo remanescente é corrigido pela Selic acumulada mais 1% ao mês. As parcelas mínimas são de R$ 100,00 (R$ 25,00 para MEI).
Prazo para adesão
A adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 pode ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.
Quais débitos podem ou não entrar na transação:
Em regra, podem ser incluídos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União. Há, no entanto, particularidades: débitos do Simples Nacional dependem de regulamentação própria do Comitê Gestor do Simples Nacional para poderem ser incluídos em transação, e créditos de natureza penal não são elegíveis. Quando admitida, a adesão ao edital costuma abranger a totalidade dos débitos elegíveis do contribuinte inscritos na dívida ativa, não é possível escolher apenas parte deles. Antes de aderir, vale confirmar no portal Regularize quais débitos específicos do CPF ou CNPJ estão de fato contemplados.
O que acontece se a transação for descumprida
O atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, o esvaziamento patrimonial ou o descumprimento de outras condições do acordo podem levar à rescisão da transação, com perda dos descontos concedidos, retomada da cobrança do saldo remanescente e impedimento de nova transação pelo mesmo contribuinte por até dois anos.
Passo a passo para aderir
Verificar se há débitos inscritos em dívida ativa da União no CPF ou CNPJ, pelo portal Regularize;
Conferir a classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN;
Simular as condições disponíveis (desconto, entrada, número de parcelas);
Reunir a documentação necessária e formalizar a adesão dentro do prazo;
Pagar a entrada e manter as parcelas em dia, além das obrigações fiscais correntes, para não perder os benefícios.
A tabela a seguir resume, de forma geral, as faixas de capacidade de pagamento e os benefícios típicos:
Classificação | Situação | Benefício típico |
Faixas A e B | Maior capacidade de pagamento | Entrada facilitada, benefícios mais limitados |
Faixas C e D | Menor capacidade de pagamento | Entrada facilitada, descontos maiores e prazos mais longos |
Pequeno valor (até 60 salários mínimos) | Débito de menor porte | Desconto de até 50%, parcelamento entre 7 e 55 parcelas |
Exemplo prático:
Imagine uma pequena empresa com uma dívida tributária federal inscrita em dívida ativa da União, no valor consolidado de R$ 300 mil, sem outros parcelamentos em aberto. Ao consultar o portal Regularize, ela verifica que foi classificada na faixa C de capacidade de pagamento e simula a adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026: entrada facilitada em algumas parcelas, seguida do saldo remanescente dividido em até 133 meses, com desconto sobre juros e multas.
Este exemplo é meramente ilustrativo. O desconto e o número de parcelas efetivamente aplicáveis dependem da classificação real atribuída pela PGFN e da simulação feita no caso concreto.
Perguntas frequentes:
Quem pode aderir ao Edital PGDAU nº 6/2026?
Pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino com débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa da União, até o limite de R$ 45 milhões por contribuinte.
Até quando é possível aderir à transação tributária de 2026?
A adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 vai até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), pelo portal Regularize.
A transação tributária cancela a dívida?
Não. A transação reduz encargos (juros, multas e encargos legais) e reorganiza o pagamento do valor devido, mas não isenta o contribuinte de pagar a dívida negociada dentro das novas condições.
O que acontece se eu atrasar as parcelas da transação?
O atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, pode levar à rescisão do acordo, com perda dos descontos e retomada da cobrança integral do saldo remanescente.
Débitos do Simples Nacional entram na transação tributária?
Débitos do Simples Nacional dependem de regulamentação específica do Comitê Gestor do Simples Nacional para serem incluídos em transação. Antes de aderir, vale confirmar, para o CNPJ específico, se esses débitos estão contemplados no edital vigente.
É possível negociar dívidas tributárias fora de edital?
Sim, por meio da transação individual, indicada principalmente para débitos de maior valor ou complexidade, negociada diretamente com a PGFN fora das condições padronizadas de um edital.
A transação tributária consolidou-se como uma ferramenta relevante de regularização fiscal, e o Edital PGDAU nº 6/2026 amplia essa possibilidade para débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, com descontos expressivos e parcelamento estendido.
Antes de aderir, é importante simular as condições reais aplicáveis ao CPF ou CNPJ envolvido, confirmar quais débitos estão de fato contemplados e avaliar a capacidade de honrar o acordo até o fim, já que o descumprimento tem consequências relevantes. Como o prazo de adesão ao edital vigente é limitado, vale buscar orientação com antecedência.
Se sua empresa ou você, pessoa física, tem débitos tributários federais em aberto, uma análise individual pode ajudar a identificar se o Edital PGDAU nº 6/2026 é vantajoso para o seu caso e dentro do prazo disponível. A equipe especializada da Victória Lopes Assessoria e Consultoria Jurídica está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a transação tributária e orientar os próximos passos.





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