STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins: sua empresa pode recuperar valores?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 07/10/2026, por 7 votos a 4, que o crédito presumido de ICMS concedido por Estados e pelo Distrito Federal não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins. Empresas que recolheram essas contribuições sobre esse valor podem ter montantes a recuperar, mas a análise depende do regime tributário, da prova e dos prazos de cada caso.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 835.818, que trata do Tema 843 da repercussão geral. Segundo as notícias publicadas, a Corte rejeitou o recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A estimativa do governo é de impacto de até R$ 16,5 bilhões, valor ligado aos riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Esse número não significa pagamento imediato aos contribuintes.
Neste artigo, elaborado em 08/10/2026, explicamos em linguagem simples o que é o crédito presumido de ICMS, quem pode ser beneficiado, como funciona uma eventual recuperação e quais cuidados evitam erros.
O que é o crédito presumido de ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Para atrair investimentos ou apoiar setores, alguns Estados concedem benefícios fiscais. Um deles é o crédito presumido: em vez de a empresa apurar o imposto de forma comum, ela recebe um crédito calculado por lei, que reduz o ICMS a pagar.
Pense em um desconto no caixa do supermercado. Você paga menos porque a loja abriu mão de parte do preço. O desconto não é dinheiro novo que entrou na sua conta. É dinheiro que deixou de sair.
Por que o crédito presumido não deveria compor a base do PIS e da Cofins?
O PIS e a Cofins incidem sobre a receita ou o faturamento da empresa. Para a maioria dos ministros, o crédito presumido não é receita nem faturamento. Ele apenas reduz uma obrigação tributária, o ICMS devido ao Estado.
Há também o argumento federativo: se a União tributa o benefício concedido pelo Estado, ela reduz, na prática, o efeito do incentivo. A empresa ganha de um lado e perde do outro. Esse raciocínio aparece no debate sobre os artigos 150, § 6º, e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal.
Os ministros vencidos entenderam de outro modo. Segundo as notícias, o voto divergente de Gilmar Mendes sustentou que a empresa mantém definitivamente o valor que deixou de pagar, o que permitiria tratá-lo como receita tributável. Por isso o placar foi apertado: 7 a 4.
Qual é a diferença para a decisão sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins?
Muita gente associa o caso à chamada tese do século, do Tema 69, em que o STF retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. São debates diferentes. Naquele caso, discutia-se o imposto destacado na nota, que pertence ao Estado. Aqui, discute-se um benefício que reduz o imposto e fica com a empresa.
A União fez essa distinção durante o julgamento. Por isso, não é correto transportar automaticamente as regras de um caso para o outro. A análise precisa ser específica.
Quais empresas podem ser beneficiadas?
O efeito mais direto alcança empresas que receberam crédito presumido de ICMS concedido por um Estado ou pelo Distrito Federal e que incluíram esse valor na base do PIS e da Cofins. Em geral, isso envolve:
• Indústrias e distribuidoras que usam programas estaduais de incentivo.
• Empresas do comércio atacadista e do setor de transportes, quando o Estado prevê o benefício em lei ou decreto.
• Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, que apuram PIS e Cofins fora do Simples Nacional.
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm regra própria de recolhimento, com os tributos reunidos em uma guia única. Nesses casos, a avaliação deve ser feita com cuidado. Também não se deve confundir o crédito presumido com a subvenção para investimento, cujo tratamento no Imposto de Renda e na CSLL segue outro debate.
Como recuperar valores pagos a mais nos últimos anos?
A recuperação de tributos pagos a maior chama-se repetição de indébito. O caminho costuma seguir estas etapas:
• Mapear os benefícios: identificar quais créditos presumidos a empresa usou e em quais períodos.
• Revisar as apurações: conferir se esses valores entraram na base do PIS e da Cofins e calcular a diferença.
• Verificar o prazo: o prazo geral para pedir restituição é de cinco anos, segundo o Código Tributário Nacional (CTN).
• Escolher a via: ação judicial, mandado de segurança ou pedido administrativo, conforme o caso e a estratégia.
• Planejar a compensação: o artigo 170-A do CTN impede a compensação antes do trânsito em julgado da ação judicial.
A decisão do STF ainda deve ser aplicada processo a processo. As notícias informam que ela não encerra automaticamente as ações suspensas e não garante recebimento imediato. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes observou que o tema poderá ser rediscutido em eventuais embargos de declaração. Na data de elaboração, 08/10/2026, não foi localizada a tese final publicada nem informação sobre modulação de efeitos.
Qual é o impacto para o caixa das empresas?
Para quem tem valores a recuperar, o efeito pode ser relevante: menos tributo no futuro e, em alguns casos, crédito sobre o passado. Para o fluxo de caixa, o ideal é tratar a recuperação como possibilidade a validar, e não como receita certa.
Há também o outro lado. Quem deixou de recolher a contribuição sobre o benefício, sem decisão favorável, deve avaliar riscos e provisões enquanto o precedente não é totalmente aplicado. Revisão contábil e fiscal em conjunto evita surpresas.
Exemplo prático (situação hipotética)
Uma distribuidora de alimentos, tributada pelo Lucro Real, usa crédito presumido de ICMS previsto em lei estadual desde 2021. Nos últimos anos, incluiu esse crédito na base do PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, a empresa pede uma revisão dos recolhimentos dos últimos cinco anos.
A equipe jurídica e a contabilidade reconstroem as apurações, separam os períodos e definem se o melhor caminho é ajuizar ação ou aproveitar eventual ação já existente. O exemplo é ilustrativo e não garante o mesmo resultado em outro caso, porque tudo depende do regime, da prova e do prazo.
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Perguntas frequentes:
O que o STF decidiu sobre o crédito presumido de ICMS?
Em 07/10/2026, por 7 votos a 4, o STF decidiu no RE 835.818 (Tema 843) que o crédito presumido de ICMS concedido por Estados e pelo Distrito Federal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Minha empresa pode pedir restituição agora?
Pode ser possível, mas depende do regime tributário, da prova dos valores e do prazo. A decisão ainda deve ser aplicada em cada processo, e uma análise individual é necessária antes de qualquer pedido.
Qual é o prazo para recuperar o que foi pago a mais?
Em regra, o prazo para pedir restituição de tributo pago a maior é de cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional. O ponto de partida e a via escolhida podem mudar a contagem em cada caso.
Essa decisão é a mesma do ICMS fora da base do PIS e da Cofins?
Não. A tese do Tema 69 trata do ICMS destacado na nota fiscal. O Tema 843 trata do crédito presumido de ICMS, um benefício fiscal que reduz o imposto devido pela empresa.
Empresas do Simples Nacional também podem ser beneficiadas?
O Simples Nacional tem regra própria de apuração, com tributos reunidos em guia única. Cabe analisar se há reflexo no caso concreto antes de qualquer conclusão.
A União ainda pode mudar o resultado?
Podem existir embargos de declaração, e o ministro Alexandre de Moraes observou essa possibilidade. Até a publicação da tese final e do acórdão, convém acompanhar os próximos passos.
A decisão do STF sobre o crédito presumido de ICMS na base do PIS e da Cofins reforça que benefício fiscal estadual que apenas reduz imposto não é, em regra, receita ou faturamento. Para as empresas, abre uma frente de revisão dos recolhimentos dos últimos anos.
O caminho exige cuidado: conferir o regime tributário, reunir documentos, respeitar o prazo de cinco anos, acompanhar a publicação da tese e evitar contar com valores que ainda não foram reconhecidos. Uma revisão feita por advogado tributarista, em conjunto com a contabilidade, ajuda a decidir se e como recuperar o crédito presumido de ICMS pago a mais.
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Victória Lopes Assessoria e Consultoria Jurídica é um escritório de assessoria jurídica 360º, com atuação integrada na proteção de pessoas físicas e empresas, do CPF ao CNPJ. Com sede em São José dos Campos/SP, oferece atendimento online em todo o Brasil e também a brasileiros residentes no exterior, com atuação nacional e internacional conforme as necessidades de cada caso.





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