top of page

Fim da escala 6x1: o que muda para trabalhadores e empresas?

15 de out.
6 min de leitura


Funcionária retira o avental ao fim do expediente em um café, ilustrando o debate sobre a escala 6x1 e seus impactos para trabalhadores e empresas

O Senado aprovou, em 14/10/2026, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1, garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A mudança é gradual: 42 horas após 60 dias da publicação e 40 horas cerca de 12 meses depois. O texto segue para promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial.


A aprovação da PEC 221/2019 colocou o fim da escala 6x1 no centro do debate trabalhista. A dúvida é imediata: o que muda já, o que muda depois e o que empresas e trabalhadores devem fazer até a nova regra valer.


Na data de elaboração deste artigo, 15/10/2026, a promulgação ainda não havia sido confirmada nas fontes oficiais consultadas. Por isso, os prazos abaixo são contados a partir da publicação da emenda constitucional, que ainda deve ocorrer.


Este texto explica o que foi aprovado, como será a transição, quem tem regras próprias e quais cuidados práticos fazem sentido agora, na relação de emprego regida pela CLT, no Brasil.


O que é a escala 6x1 e o que a PEC muda?


A escala 6x1 é a organização em que o empregado trabalha seis dias e folga um. Hoje, a Constituição Federal fixa a duração normal do trabalho em oito horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII) e garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). Nada impede, hoje, que o repouso seja de um único dia por semana.


Segundo o texto aprovado, a PEC 221/2019 altera esse cenário em três pontos principais:


• Jornada: limite de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia, e possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva.

• Descanso: dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, o que na prática impede a escala 6x1.

• Salário: sem redução salarial, inclusive nos pisos.


O fim da escala 6x1 já está em vigor?


Ainda não. A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e, em 14/10/2026, pelo Senado Federal, por 75 votos a 1 nos dois turnos. Como o Senado manteve o texto da Câmara, a proposta não volta para nova votação e segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.


Emendas constitucionais não passam por sanção ou veto presidencial. Elas passam a existir com a promulgação e a publicação. É a partir dessa publicação que os prazos de transição começam a correr. Vale acompanhar o Diário Oficial da União e conferir o texto final promulgado.


Como será a transição da jornada de 44 para 40 horas?


De acordo com a proposta aprovada, a redução é escalonada:


• Em 60 dias após a publicação: o limite semanal cai para 42 horas e o descanso passa a ser de dois dias por semana.

• Cerca de 12 meses depois: o limite chega a 40 horas semanais, o que totaliza 14 meses de transição.

• Durante a transição: acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para encaixar as 42 horas em cinco dias, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.


O texto também prevê que cláusulas coletivas incompatíveis com a nova regra perdem a validade após o prazo de 60 dias. Quem já cumpre jornada igual ou inferior a 40 horas não deve sofrer redução proporcional de salário nem ajuste adicional, salvo se norma coletiva dispuser de outra forma.


A PEC permite reduzir o salário?


Não, segundo o texto aprovado. A redução da jornada deve ocorrer sem diminuição de remuneração, inclusive de pisos salariais. Na prática, como o salário mensal se mantém e as horas trabalhadas diminuem, o valor da hora de trabalho aumenta. Isso exige que as empresas revisem a forma de calcular horas extras, adicionais e benefícios atrelados à jornada.


Quem tem regras próprias ou fica fora da mudança?


A PEC prevê tratamentos diferenciados. Segundo o texto aprovado, as principais situações são:


• Servidores públicos: a regra não se aplica a servidores de nenhum dos Poderes.

• Empregados com nível superior e remuneração elevada: empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social ficam, em regra, fora das novas regras, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo.

• Microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas: lei complementar futura poderá prever regras de transição específicas.

• Contratos públicos com mão de obra: a redução da jornada depende de aditamento contratual em prazo previsto no texto.


Setores com regimes diferenciados, como plantões, escalas de revezamento e a jornada 12x36, exigem análise específica. A resposta depende do que o texto promulgado e a legislação aplicável permitirem em cada atividade.


O que o empregador deve fazer desde já?


Mesmo antes da promulgação, a preparação evita improviso e custos desnecessários. Algumas medidas úteis:


• Mapear todas as escalas em uso, por setor e por unidade, e identificar quais dependem do modelo 6x1.

• Simular o impacto de cobertura de equipe: contratar, redistribuir turnos, ajustar atendimento ou rever horários de funcionamento.

• Conferir convenções e acordos coletivos, já que cláusulas incompatíveis perderão validade.

• Revisar o controle de jornada, o banco de horas e as regras de horas extras.

• Atualizar contratos, regulamentos internos e comunicados aos empregados, quando necessário.

• Planejar o custo do período de transição, com apoio jurídico e contábil.


O que o trabalhador deve observar?


O empregado não precisa tomar nenhuma providência formal neste momento. Convém guardar os controles de ponto e os contracheques, acompanhar a publicação da emenda e as comunicações da empresa e do sindicato, e conferir se a nova escala respeita os dois dias de descanso e o limite de horas do período correspondente.


Em caso de descumprimento depois que a regra valer, a via inicial costuma ser o diálogo com a empresa e o sindicato. Se necessário, é possível buscar orientação jurídica e avaliar a medida cabível em cada situação.


Exemplo prático (situação hipotética)


Uma rede de lojas organiza os vendedores em escala 6x1, com 44 horas semanais. Após a publicação da emenda, a empresa terá 60 dias para passar o limite a 42 horas semanais com dois dias de descanso. Para não deixar a loja descoberta aos sábados, ela avalia contratar mais um vendedor, criar um revezamento entre as folgas e negociar com o sindicato o alongamento da jornada diária durante a transição.


Cerca de 12 meses depois, a jornada cai para 40 horas, sem redução do salário. A empresa que se planejou consegue ajustar a escala com menos conflito, enquanto a que esperou o prazo final tende a enfrentar custos e risco de ações trabalhistas. Este exemplo é meramente ilustrativo: cada caso depende das circunstâncias específicas e não garante o mesmo resultado em situações semelhantes.


Se a sua empresa utiliza escala 6x1, uma conversa inicial pode ajudar a planejar a adequação com segurança:



Perguntas frequentes:


  1. A PEC do fim da escala 6x1 já foi promulgada?

Na data de elaboração, 15/10/2026, a PEC 221/2019 estava aprovada pelo Senado e aguardava promulgação pelo Congresso Nacional. A contagem dos prazos de transição depende da publicação da emenda.


  1. A jornada passa para 40 horas imediatamente?

Não. A transição prevê 42 horas semanais após 60 dias da publicação e 40 horas cerca de 12 meses depois, totalizando 14 meses.


  1. O salário pode ser reduzido por causa da nova jornada?

Segundo o texto aprovado, não. A redução da jornada deve ocorrer sem diminuição da remuneração, inclusive dos pisos salariais.


  1. A escala 12x36 acaba?

O fim da escala 6x1 não significa, por si só, o fim de regimes diferenciados. A situação da 12x36 e de outras escalas deve ser verificada no texto promulgado e na legislação aplicável a cada atividade.


  1. A regra vale para microempresas e MEIs?

O texto prevê lei complementar futura para tratar da transição de microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas. Enquanto isso, é importante verificar como cada caso será enquadrado.


  1. O que acontece com convenções coletivas que preveem a escala 6x1?

Segundo o texto aprovado, cláusulas coletivas incompatíveis com a nova regra perdem a validade após o prazo previsto. Por isso, as empresas devem revisar os instrumentos coletivos que aplicam.



O fim da escala 6x1 representa uma mudança relevante na organização do trabalho no Brasil. Com a aprovação da PEC 221/2019, o caminho é de jornada menor, dois dias de descanso e manutenção do salário, de forma escalonada. A promulgação e o texto final precisam ser acompanhados, porque dela dependem os prazos.


Para empresas, o momento é de mapeamento de escalas, simulação de custos e revisão de acordos coletivos. Para trabalhadores, é de atenção à publicação da emenda e às comunicações da empresa. Cada situação exige verificação individual das regras aplicáveis.


Se você deseja entender como o fim da escala 6x1 afeta a sua empresa ou o seu contrato de trabalho, uma análise individual pode apontar os próximos passos.


Clique abaixo e fale com nossa equipe especializada em Direito Trabalhista:



Victória Lopes Assessoria e Consultoria Jurídica é um escritório de assessoria jurídica 360º, com atuação integrada na proteção de pessoas físicas e empresas, do CPF ao CNPJ. Com sede em São José dos Campos/SP, oferece atendimento online em todo o Brasil e também a brasileiros residentes no exterior, com atuação nacional e internacional conforme as necessidades de cada caso.




Comentários


bottom of page