ITCMD na holding muda de um estado para outro? Veja o que muda a partir de 2027

Sim. Cada estado brasileiro fixa sua própria alíquota de ITCMD sobre a transmissão de quotas de holding por doação ou herança, dentro do teto nacional de 8% definido pelo Senado Federal. Hoje, estados como São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%) cobram alíquota fixa, enquanto outros, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, já aplicam alíquotas progressivas de até 8%. A partir de 2027, a Lei Complementar nº 227/2026 torna a progressividade obrigatória em todo o país e muda a forma de calcular o valor tributável das quotas.
Quem tem ou está avaliando montar uma holding patrimonial ou familiar convive com uma pergunta recorrente: quanto custa transmitir essas quotas para os herdeiros, seja por doação em vida, seja por herança? A resposta depende diretamente do estado envolvido, porque o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual, e cada estado define sua própria alíquota e suas próprias regras de cobrança.
Esse cenário está prestes a mudar. A reforma tributária, por meio da Lei Complementar nº 227/2026, estabelece novas regras para o ITCMD que vão uniformizar parte da lógica de cobrança entre os estados, ainda que cada um continue com autonomia para fixar suas alíquotas dentro do teto nacional.
Este artigo explica as alíquotas atualmente praticadas, o que muda com a reforma e a partir de quando essas mudanças produzem efeito.
O que é o ITCMD e quando ele incide em uma holding
O ITCMD incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, o que inclui tanto a doação em vida de quotas de uma holding quanto a transmissão dessas quotas por herança, no inventário. Como a holding normalmente concentra imóveis, participações societárias e outros bens da família, o valor das quotas transmitidas tende a ser expressivo, o que torna o ITCMD um dos custos mais relevantes do planejamento sucessório.
Quanto custa o ITCMD hoje, em 2026, em cada estado
O teto nacional do ITCMD é de 8%, fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Dentro desse limite, cada estado decide se usa uma alíquota fixa ou uma tabela progressiva. O panorama a seguir apresenta alguns estados, com base na legislação vigente até a data de produção deste artigo:
• São Paulo: 4%, alíquota fixa;
• Minas Gerais: 5%, alíquota fixa;
• Paraná: 4%, alíquota fixa;
• Rio de Janeiro: 4% a 8%, progressiva;
• Rio Grande do Sul: 3% a 6%, progressiva;
• Santa Catarina: 1% a 8%, progressiva;
• Goiás: 2% a 8%, progressiva;
• Distrito Federal: 4% a 6%, progressiva;
• Bahia: 3,5% a 8%, progressiva.
As alíquotas podem ser alteradas por lei estadual a qualquer momento. Antes de qualquer decisão, vale confirmar a alíquota vigente na legislação atual do estado envolvido.
O que muda com a reforma tributária (LC 227/2026)
Progressividade obrigatória em todo o país
A LC 227/2026 exige que todos os estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD, organizadas em faixas conforme o valor transmitido. Isso significa que estados hoje com alíquota fixa, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, precisarão migrar para um modelo de faixas, mantendo o teto nacional de 8%.
Avaliação das quotas a valor de mercado
Uma das mudanças mais relevantes para holdings é a exigência de que a base de cálculo do ITCMD reflita o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, com metodologias como fluxo de caixa descontado ou patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, em vez do valor contábil historicamente utilizado por muitas holdings. Isso é especialmente relevante para holdings com imóveis, cujo valor contábil costuma ser bem inferior ao valor de mercado atual.
Consolidação de doações sucessivas
A reforma autoriza os estados a criarem regras para somar doações feitas entre as mesmas partes dentro de um período determinado, aplicando a alíquota progressiva sobre o valor acumulado. Isso pode reduzir a vantagem, hoje utilizada em alguns planejamentos, de fracionar doações ao longo dos anos para manter cada parcela dentro de faixas de menor tributação.
Regras para bens e sucessores em outros estados ou no exterior
A LC 227/2026 também define, com mais clareza, qual estado tem competência para cobrar o imposto quando o doador, o donatário, o falecido ou o sucessor estão em estados diferentes, ou mesmo no exterior: em doações, prevalece o estado de residência do donatário; em heranças de pessoas falecidas no exterior, o estado de residência do sucessor. Esse ponto pode ser especialmente relevante para famílias com patrimônio ou herdeiros fora do Brasil.
Se a sua família tem ou avalia montar uma holding, entender o impacto no seu estado pode fazer diferença:
A partir de quando essas mudanças valem
A Lei Complementar nº 227/2026 foi publicada em janeiro de 2026, mas suas regras sobre o ITCMD dependem de lei específica de cada estado para produzir efeitos. Pelo princípio constitucional da anterioridade, uma lei estadual publicada em 2026 só pode valer, no mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, isso significa que, durante o restante de 2026, continuam valendo as alíquotas e os critérios de avaliação atualmente vigentes em cada estado, enquanto os novos critérios da reforma ainda dependem de regulamentação estadual.
O que revisar no planejamento patrimonial da holding
• Levantar a alíquota de ITCMD vigente no estado de domicílio da família e dos herdeiros;
• Verificar como as quotas da holding estão avaliadas atualmente (valor contábil ou valor de mercado);
• Mapear doações já feitas nos últimos anos, caso o estado venha a adotar regra de consolidação;
• Identificar se há herdeiros ou bens em outros estados ou no exterior, o que pode afetar a competência para cobrança;
• Acompanhar a regulamentação estadual da LC 227/2026 à medida que cada estado publicar sua própria lei.
Exemplo prático
Imagine uma família com uma holding patrimonial que detém um imóvel comercial registrado por valor contábil de R$ 2 milhões, mas com valor de mercado estimado em R$ 5 milhões. Uma doação das quotas dessa holding aos filhos, feita ainda em 2026 sob as regras atuais do estado, tende a utilizar o valor contábil como referência. Se a mesma operação for realizada após a entrada em vigor da lei estadual que implementar a LC 227/2026, a tendência é que a base de cálculo passe a considerar o valor de mercado do imóvel, o que pode aumentar o valor do imposto devido.
Este exemplo é meramente ilustrativo. O valor efetivamente devido depende da legislação do estado envolvido, da forma de avaliação adotada e da estrutura patrimonial de cada família, devendo ser calculado no caso concreto.
Se a sua situação se parece com a do exemplo, uma conversa inicial pode ajudar a entender o caminho mais adequado:
Perguntas frequentes:
A alíquota do ITCMD é a mesma em todo o Brasil?
Não. Cada estado fixa sua própria alíquota (ou tabela de alíquotas), respeitando o teto nacional de 8% definido pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Por isso, doar ou transmitir quotas de uma holding pode custar mais em um estado do que em outro.
O que muda no ITCMD com a reforma tributária (LC 227/2026)?
A LC 227/2026 torna obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados (hoje alguns ainda usam alíquota fixa), mantém o teto de 8%, e muda a forma de calcular o valor tributável das quotas de holding, que passa a considerar o valor de mercado dos bens e direitos, e não apenas o valor contábil.
Essas mudanças já valem em 2026?
Ainda não, na maior parte dos casos. A LC 227/2026 foi publicada em janeiro de 2026, mas depende de lei de cada estado para produzir efeitos, e essa lei estadual só pode valer a partir de 1º de janeiro de 2027, por força do princípio da anterioridade. As alíquotas hoje vigentes em cada estado continuam se aplicando enquanto a lei estadual não muda.
Por que o valor de mercado da quota é importante em uma holding?
Muitas holdings, sobretudo as que têm imóveis, avaliam suas quotas por valor contábil, geralmente mais baixo que o valor de mercado. Com a exigência de avaliação a valor de mercado, o valor usado como base do ITCMD tende a aumentar em transmissões futuras, o que reforça a importância de revisar o planejamento patrimonial com antecedência.
Doações sucessivas para a mesma pessoa podem ser somadas para fins de ITCMD?
A LC 227/2026 autoriza os estados a criarem regras de consolidação de doações feitas entre as mesmas partes dentro de um período determinado, aplicando a alíquota progressiva sobre o valor acumulado. Isso pode reduzir a vantagem de fracionar doações ao longo do tempo, dependendo de como cada estado regulamentar o tema.
Vale a pena constituir ou reorganizar uma holding ainda em 2026?
Depende do caso concreto. O ano de 2026 ainda opera, na maioria dos estados, sob as regras atuais de alíquota e avaliação, o que pode representar uma janela para revisar a estrutura patrimonial antes das mudanças valerem a partir de 2027. Isso não significa que toda holding deva ser criada ou alterada às pressas, e a decisão deve considerar a situação patrimonial e sucessória de cada família.
Conclusão
O ITCMD sobre quotas de holding varia de forma significativa entre os estados, tanto na alíquota quanto no modelo de cobrança, e essa diferença tende a diminuir, mas não desaparecer, com a reforma tributária. A partir de 2027, à medida que os estados regulamentarem a LC 227/2026, a progressividade se tornará obrigatória em todo o país e a avaliação das quotas passará a considerar o valor de mercado dos bens envolvidos, o que pode elevar o custo de futuras transmissões.
Enquanto essas regras não entram em vigor em cada estado, vale revisar a estrutura patrimonial da holding, confirmar a alíquota vigente e entender como a família seria afetada pelas novas regras, sem tratar 2026 como uma corrida contra o tempo, mas como uma oportunidade de organização.
Se sua família tem ou está avaliando montar uma holding patrimonial, a equipe especializada da Victória Lopes Assessoria e Consultoria Jurídica pode ajudar a entender o impacto do ITCMD no seu estado, hoje e a partir das mudanças trazidas pela reforma tributária.
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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.





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