top of page

Pensão alimentícia em caso de desemprego: o juiz pode fixar valor alternativo?

29 de set.
6 min de leitura

Pai analisa contas à mesa, com criança ao fundo, em imagem sobre pensão alimentícia em caso de desemprego e fixação de valor alternativo pelo juiz.

Sim. Em decisão divulgada em 07/08/2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o juiz pode prever, já na sentença, um critério alternativo de cálculo da pensão alimentícia para o caso de o alimentante ficar desempregado ou passar a trabalhar na informalidade. A obrigação de pagar continua existindo. O que muda, de forma automática, é a base do cálculo.


Por que a pensão alimentícia em caso de desemprego gera tanta dúvida?

Quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos de quem paga, a perda do emprego cria um impasse. Sem salário formal, o percentual incide sobre o quê? Quem paga costuma entender que a obrigação acabou ou diminuiu. Quem recebe teme ficar sem recursos até um novo processo ser decidido.


Esse cenário afeta pais, mães e responsáveis de crianças e adolescentes em todo o Brasil. A decisão do STJ é relevante porque mostra um caminho para reduzir a necessidade de novas ações a cada mudança de emprego. Neste artigo, explicamos o que foi decidido, quais são os limites da tese e como agir quando a renda muda.


O que o STJ decidiu sobre pensão alimentícia e desemprego?

O caso teve origem em uma ação revisional de alimentos, em Santa Catarina. Na primeira instância, o juiz aumentou a pensão para 20% dos rendimentos do alimentante e previu que, se ele estivesse desempregado ou trabalhando informalmente, o valor corresponderia a 54% do salário mínimo. O Tribunal de Justiça estadual manteve os 20%, mas retirou a previsão alternativa, por considerá-la dependente de um evento futuro e incerto.


O STJ restabeleceu a sentença. Segundo a notícia oficial do tribunal, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que prever esse critério não torna a decisão condicional. Trata-se de uma decisão com eficácia variável, que se ajusta a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo de emprego.


O fundamento central é que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional de quem paga. A previsão antecipada evita que o desemprego se torne, por si só, um meio de reduzir o sustento de quem depende da pensão.


Ponto de atenção: trata-se de uma decisão de turma do STJ, em um caso concreto. Ela indica um entendimento importante, mas não obriga automaticamente todos os juízes a adotarem o mesmo critério em todos os processos.


O que é um critério alternativo de pagamento da pensão?

É uma regra prevista na própria sentença ou no acordo, com dois cenários de cálculo. Em geral:


• enquanto o alimentante tem renda comprovada, a pensão incide sobre os rendimentos, por exemplo, em determinado percentual;

• se ele perder o emprego formal ou passar à informalidade, a pensão passa a corresponder a outro parâmetro, como um percentual do salário mínimo.


Os percentuais variam caso a caso. Os números do processo julgado pelo STJ servem apenas como ilustração do mecanismo, e não como padrão.


Qual a diferença entre decisão condicional e decisão com eficácia variável?

Uma decisão condicionada depende de um fato incerto para produzir efeitos. Já a decisão de eficácia variável já está pronta e produz efeitos desde o início, apenas alterando o critério de cálculo conforme o quadro de fato se altera. Foi esse o raciocínio adotado pelo STJ.


Quem perde o emprego pode deixar de pagar a pensão?

Não automaticamente. A pensão é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, dentro de uma relação de proporção. O Código Civil prevê que, se a situação financeira das partes mudar depois da fixação, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento do valor (art. 1.699).


Na prática, isso significa que o desemprego pode justificar um pedido de revisão, mas a mudança precisa ser demonstrada e analisada pelo juiz. Enquanto não houver decisão, o valor fixado continua devido. Deixar de pagar por conta própria pode gerar dívida e medidas de cobrança.


Ficou com dúvida sobre como isso se aplica ao seu caso?



A Lei de Alimentos também prevê que a decisão sobre alimentos não faz coisa julgada material no sentido comum: ela pode ser revista a qualquer tempo, se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 15 da Lei 5.478/1968).


A revisão da pensão alimentícia retroage à data da citação?

A Lei 5.478/1968 estabelece que os alimentos fixados retroagem à data da citação (art. 13, § 2º). A Súmula 621 do STJ, por sua vez, diz que os efeitos das sentenças que reduzem, majoram ou extinguem alimentos retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetição de valores já pagos.


Em decisão de março de 2026, noticiada pelo IBDFAM, o STJ também entendeu que o aumento de pensão provisória retroage à citação do devedor. Esse tema é distinto do discutido neste artigo, mas ajuda a mostrar que o momento do pedido de revisão importa.


Por isso, quem já sabe que a renda mudou de forma duradoura não deveria esperar muito para buscar orientação. O prazo de retroação depende da data da citação na ação, e não da data em que a renda mudou.


Como fica a pensão de quem trabalha sem carteira assinada?

A decisão do STJ menciona expressamente a hipótese de trabalho informal. Para quem paga, isso significa que a informalidade não elimina a obrigação. Para quem recebe, a previsão de um piso em percentual do salário mínimo pode oferecer um parâmetro mais estável.


Se não houver critério alternativo previsto, a situação exige análise do caso concreto: origem da renda, padrão de vida, gastos da criança ou adolescente, e a real capacidade de contribuição de cada responsável.


Exemplo prático (ilustrativo)

Carlos paga pensão de 20% dos seus rendimentos líquidos ao filho de 9 anos. Ele é demitido e passa a fazer trabalhos avulsos, sem contracheque. Se a sentença já previu que, nesse caso, a pensão corresponderá a um percentual do salário mínimo, a mãe não precisa aguardar uma nova decisão para saber qual valor é devido. Se a sentença não trouxe essa previsão, ambos podem ter de discutir o valor judicialmente.


Este exemplo é hipotético e serve apenas para ilustrar o mecanismo. Outro caso pode ter desfecho diferente, conforme as provas e a decisão do juiz.


Se a sua situação se parece com a do exemplo, uma conversa inicial pode ajudar a entender o caminho mais adequado:



Quais são os cuidados para quem paga e para quem recebe?

Para quem paga a pensão

• Guarde documentos que comprovem a perda de renda, como rescisão, extratos e declarações.

• Continue pagando o que foi fixado até que haja decisão ou acordo homologado.

• Formalize qualquer ajuste por escrito e, se houver menor envolvido, com participação do Ministério Público e homologação judicial.


Para quem recebe a pensão

• Registre gastos do filho, como escola, saúde e moradia.

• Peça que a sentença ou o acordo já contenham cláusulas para variações de renda, quando possível.

• Acompanhe eventuais mudanças de emprego ou de padrão de vida de quem paga.


Perguntas frequentes:

  1. Quem está desempregado precisa pagar pensão alimentícia?

Em regra, sim. O desemprego não extingue a obrigação. Ele pode justificar um pedido de revisão, mas o valor fixado continua devido até nova decisão judicial ou acordo homologado.


  1. O juiz pode fixar um valor diferente para o caso de desemprego?

Segundo decisão da Terceira Turma do STJ divulgada em 07/08/2026, sim. O juiz pode prever critério alternativo de cálculo, desde que baseado em circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência de vínculo de emprego.


  1. A pensão pode ser calculada sobre o salário mínimo?

Pode, conforme a decisão ou o acordo. Muitas pensões são fixadas em percentual do salário mínimo ou dos rendimentos. A escolha depende da prova da renda e das necessidades de quem recebe.


  1. Trabalho informal muda o valor da pensão?

A informalidade não afasta a obrigação. O valor pode ser discutido em revisão ou seguir o critério alternativo, se a sentença o tiver previsto.


  1. A redução da pensão vale desde quando?

Conforme a Lei 5.478/1968 e a Súmula 621 do STJ, os efeitos de sentença que reduz, aumenta ou exonera alimentos retroagem à data da citação, sem compensação ou devolução do que já foi pago.


  1. Preciso de advogado para pedir a revisão da pensão?

Em regra, a ação de revisão exige representação por advogado ou pela Defensoria Pública. Cada situação tem particularidades, por isso é recomendável análise individual.


Conclusão: pensão alimentícia em caso de desemprego exige planejamento e documentação

A decisão do STJ reforça duas ideias: o desemprego não extingue a pensão alimentícia, e a Justiça pode antecipar, na própria sentença, uma solução para as oscilações de renda. Isso tende a trazer mais previsibilidade para quem paga e para quem recebe.


Como a decisão veio de um caso concreto, o resultado em outros processos depende das provas, do pedido e do entendimento de cada juízo. Quando a renda muda, o melhor caminho é documentar a situação e buscar orientação antes de alterar qualquer pagamento por conta própria.


Se você paga ou recebe pensão alimentícia e a renda da família mudou, uma análise individual pode ajudar a identificar o caminho adequado no seu caso.


Clique abaixo e fale com nossa equipe especializada em Direito de Família:



Victória Lopes Assessoria e Consultoria Jurídica é um escritório de assessoria jurídica 360º, com atuação integrada na proteção de pessoas físicas e empresas, do CPF ao CNPJ. Com sede em São José dos Campos/SP, oferece atendimento online em todo o Brasil e também a brasileiros residentes no exterior, com atuação nacional e internacional conforme as necessidades de cada caso.



Comentários


bottom of page