Pensão alimentícia no exterior: como cobrar quando o pai ou a mãe mora fora do Brasil?

É possível cobrar pensão alimentícia de quem mora fora do Brasil. O caminho depende do país do devedor e de já existir ou não uma sentença. O Brasil participa da Convenção de Nova York (1956) e da Convenção da Haia de 2007, que permitem enviar o pedido por autoridades centrais, sem que o credor precise contratar processos soltos no exterior. Se o devedor tiver renda ou bens no Brasil, a cobrança também pode seguir aqui.
Muitos pais e mães descobrem, depois do divórcio ou da separação, que o devedor de pensão mudou de país e deixou de pagar. A distância, o idioma e a diferença entre as leis costumam gerar a sensação de que não há o que fazer.
Na prática, existe um sistema de cooperação entre países para a cobrança de alimentos. A pensão alimentícia no exterior pode ser pedida por meio de órgãos brasileiros, que encaminham o caso à autoridade do país onde o devedor vive. O resultado, porém, varia conforme o país, a documentação e a situação financeira do devedor.
Neste artigo, você entende quais tratados o Brasil usa, quem recebe o pedido, o que acontece com a sentença brasileira, como fica a execução quando o devedor tem bens aqui e quais cuidados evitam atrasos. O conteúdo foi elaborado em 14/10/2026.
Dá para cobrar pensão alimentícia de quem mora fora do Brasil?
Sim. A mudança de país não extingue a obrigação alimentar. O dever de sustento decorre da filiação e continua valendo, mesmo que o devedor viva em outro Estado. O que muda é o modo de cobrar, porque uma ordem de juiz brasileiro não se cumpre sozinha em território estrangeiro.
O Código de Processo Civil (CPC) admite que a Justiça brasileira processe ações de alimentos quando o credor tem domicílio ou residência no Brasil, ou quando o devedor mantém vínculos aqui, como bens, renda ou benefícios econômicos (artigo 22, inciso I). Isso permite que a pensão seja fixada no Brasil, mesmo com o devedor no exterior. A dificuldade costuma estar na fase seguinte: fazer o pagamento acontecer.
Quais tratados o Brasil usa para cobrar pensão alimentícia no exterior?
Há duas convenções principais, e a aplicável depende do país onde o devedor reside:
• Convenção de Nova York de 1956, sobre a prestação de alimentos no estrangeiro. O Brasil aderiu a ela e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) atua como autoridade nesses pedidos.
• Convenção da Haia de 2007, sobre a cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família, promulgada pelo Decreto 9.176/2017. Para o Brasil, ela entrou em vigor em 01/11/2017. A Autoridade Central é o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).
Entre os Estados que a Convenção da Haia substitui, no que for coincidente, o Ministério da Justiça cita países como Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal e Reino Unido, além de parceiros novos, como os Estados Unidos. Com países que não são parte da Haia, a Convenção de Nova York continua a ser usada. A lista de Estados muda com o tempo, e por isso o primeiro passo é confirmar qual convenção alcança o país do devedor.
Como o pedido de pensão é feito quando o devedor mora em outro país?
O pedido não vai diretamente ao juiz estrangeiro. Ele é encaminhado por uma autoridade brasileira à autoridade central do outro país, que passa a atuar conforme a lei local. Em linhas gerais, o fluxo é este:
• o credor reúne a documentação e preenche o formulário do tratado aplicável;
• o pedido segue para a PGR, quando se trata de Nova York, ou para o DRCI do Ministério da Justiça, quando se trata da Haia, com tradução para o idioma do país requerido;
• a autoridade estrangeira pode tentar um acordo com o devedor, pedir a fixação ou a revisão da pensão, ou promover o reconhecimento e a execução da sentença brasileira;
• os valores, quando cobrados, são repassados ao credor conforme o procedimento do país.
A Convenção da Haia prevê, no artigo 10, vários tipos de pedido: reconhecimento e execução de decisão, obtenção de decisão quando ela ainda não existe, e modificação de decisão. O artigo 15 prevê assistência jurídica gratuita para pedidos de alimentos a pessoa menor de 21 anos, decorrentes de filiação. Na prática, a forma de aplicar essa gratuidade varia de país para país.
A sentença brasileira de pensão vale no exterior?
Não automaticamente. A sentença brasileira precisa ser reconhecida no país onde o devedor vive, segundo as regras locais e o tratado aplicável. Por isso, antes de cobrar, é importante ter a decisão em ordem: com trânsito em julgado, comprovação de que o devedor foi citado e planilha atualizada do débito.
Se ainda não existe sentença, é possível pedir a fixação da pensão. A autoridade estrangeira pode buscar acordo com o devedor ou exigir uma decisão prévia. Em alguns casos, o caminho mais seguro é obter primeiro a decisão no Brasil e, depois, pedir seu reconhecimento no exterior.
E se a pensão foi fixada por juiz estrangeiro e o devedor está no Brasil?
O caminho inverso também existe. Quando o credor vive fora e o devedor mora no Brasil, a sentença estrangeira só produz efeitos aqui depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a Constituição Federal (artigo 105, inciso I, alínea i) e o artigo 961 do CPC. Depois da homologação, a execução ocorre na Justiça Federal de primeiro grau (artigo 965 do CPC).
Quem se divorciou no exterior e tem também questões de pensão ou guarda deve ficar atento: o divórcio consensual simples dispensa homologação pelo STJ, mas, havendo alimentos, guarda ou partilha, a homologação continua necessária, segundo orientação do próprio STJ.
E se o devedor mora no exterior, mas tem renda ou bens no Brasil?
Nesse caso, a cobrança direta no Brasil pode ser mais rápida do que o caminho internacional. O cumprimento de sentença de alimentos segue o CPC, com possibilidade de desconto em folha quando houver vínculo com empregador brasileiro (artigo 529), penhora de bens e outras medidas executivas (artigo 528 e seguintes).
Vale mapear cedo: imóveis, contas, participações em empresas, aluguéis recebidos no Brasil e restituições. Essa pesquisa patrimonial pode orientar se é melhor agir aqui, no exterior ou nos dois lugares ao mesmo tempo, observadas as regras de cada caso.
Quais documentos e informações costumam ser necessários?
A lista exata depende do tratado e do país, mas as autoridades costumam pedir:
• formulário do tratado aplicável, preenchido com dados do credor e do devedor;
• certidão de nascimento do filho ou da filha e, se for o caso, certidão de casamento;
• sentença ou acordo de alimentos, com certidão de trânsito em julgado e comprovante de citação do devedor;
• planilha do débito, com valores vencidos e atualizados;
• qualificação do devedor: endereço no exterior, profissão, empregador e renda, se conhecidos;
• dados bancários internacionais do credor, como IBAN e código SWIFT;
• comprovante de frequência escolar, para filhos entre 18 e 21 anos, quando exigido.
Os documentos devem ser traduzidos para o idioma do país requerido. Alguns países também pedem apostila da Haia nos documentos públicos.
Quais cuidados evitam atrasos na cobrança internacional?
• Confirme o país de residência atual do devedor e o endereço mais recente.
• Mantenha sentença, acordo e planilha de débito atualizados.
• Confira se o país é parte da Convenção da Haia ou apenas da de Nova York.
• Guarde comprovantes de pagamentos parciais e de tentativas de contato.
• Evite acordos informais sem forma legal, pois eles podem dificultar a execução.
A cooperação internacional é, em geral, mais lenta do que a cobrança local. Prazos e resultados dependem do país requerido, e não é possível prever quando o pagamento será efetivado.
Exemplo prático (situação hipotética)
Carla tem uma filha de 9 anos, mora em Campinas e possui sentença brasileira que fixa pensão de um valor mensal. O pai se mudou para Portugal há dois anos e deixou de pagar. Ele não tem bens nem emprego no Brasil.
Como Portugal é Estado parte da Convenção da Haia de 2007, o pedido de reconhecimento e execução da sentença pode ser encaminhado ao DRCI do Ministério da Justiça, com formulário, documentos e tradução. A autoridade portuguesa passa então a atuar segundo a lei local. Se, em vez disso, o pai tivesse bens no Brasil, a execução poderia correr aqui.
Este é um caso ilustrativo. Outro caso pode ter resultado diferente, conforme o país, os documentos e a situação financeira do devedor.
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Perguntas frequentes:
Preciso ir ao exterior para cobrar a pensão?
Em regra, não. O pedido pode ser feito do Brasil, por meio da autoridade central indicada no tratado aplicável. O credor reúne os documentos, e a autoridade estrangeira conduz o caso conforme a lei local.
Quem recebe o pedido de pensão alimentícia no exterior?
Depende da convenção. Nos pedidos da Convenção de Nova York, a Procuradoria-Geral da República. Nos pedidos da Convenção da Haia de 2007, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A cobrança internacional de pensão é gratuita?
A Convenção da Haia prevê assistência jurídica gratuita para pedidos de alimentos a menores de 21 anos decorrentes de filiação, mas a aplicação varia conforme o país. Podem existir custos de tradução e de documentos, que devem ser verificados em cada caso.
A sentença brasileira de pensão precisa ser homologada no exterior?
Precisa ser reconhecida no país do devedor, segundo o tratado e a lei local. O procedimento tem nome e regras diferentes em cada país, e o pedido costuma ser encaminhado pela autoridade central.
Se o devedor mora fora, a prisão civil ainda é possível?
A prisão civil por dívida alimentar é medida do cumprimento de sentença no Brasil. Ela depende do cumprimento das regras do CPC e da possibilidade prática de cumprir a ordem. Cada caso exige análise.
Posso cobrar pensão de quem mora em país que não tem tratado com o Brasil?
Pode haver outros caminhos, como ação direta no país do devedor ou cobrança no Brasil, se houver bens ou renda aqui. Sem tratado, a via costuma ser mais lenta e depende da lei estrangeira, por isso a análise prévia é indispensável.
Conclusão
A pensão alimentícia no exterior pode ser cobrada, mas o caminho exige estratégia. É preciso identificar o país do devedor, a convenção aplicável, a situação da sentença e a existência de bens no Brasil. Cada elemento muda o rumo do pedido.
A cooperação internacional é uma ferramenta importante, porém nem sempre rápida. Documentos organizados, dados atualizados do devedor e orientação jurídica desde o início reduzem retrabalho e ajudam a proteger o direito da criança ou do adolescente. Cada situação pede análise individual.
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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.





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