STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que sua empresa precisa saber agora
A decisão liminar de junho de 2026 afasta temporariamente as multas, mas não devolve às empresas o direito de ignorar a gestão de riscos psicossociais no trabalho.

Sua empresa já tinha um plano para os riscos psicossociais da NR-1 quando a fiscalização começou, em 26 de maio de 2026. Três semanas depois, o Supremo Tribunal Federal suspendeu as multas. Agora, muitos gestores de RH e empresários estão em dúvida: isso significa que a obrigação acabou?
Não significa. E entender exatamente o que mudou — e o que não mudou — é o que separa uma empresa preparada de uma empresa exposta quando a suspensão terminar.
O STF suspendeu, por 90 dias, apenas a aplicação de multas e autuações ligadas aos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais, por decisão do ministro André Mendonça na ADPF 1316, referendada pelo Plenário Virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) continua vigente. Empresas que abandonarem o tema agora podem se ver descobertas quando a suspensão terminar — ou expostas por outras vias, como ações trabalhistas individuais por assédio moral ou adoecimento ocupacional, que nunca dependeram da NR-1 para existir.
O que aconteceu, em ordem:
Em abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que os fatores de risco psicossociais passariam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com base na Portaria MTE nº 1.419/2024. O próprio ministro Luiz Marinho definiu o prazo: um ano de caráter educativo, com autuação pela Inspeção do Trabalho começando em 26 de maio de 2026.
A data chegou. A fiscalização punitiva teve início. E, em 25 de junho de 2026, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) obteve do STF uma liminar suspendendo, por 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais. O relator, ministro André Mendonça, entendeu que a norma ainda carece de critérios objetivos suficientes para embasar autuações e determinou a abertura de um processo de conciliação entre governo e setor produtivo, pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF.
Por se tratar de decisão monocrática proferida "ad referendum" do Plenário, ela já produz efeitos desde a assinatura — mas precisa ser confirmada pelos demais ministros. Essa confirmação está em análise no Plenário Virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026.
A base da obrigação é a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), alterada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. O MTE também publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e, em março de 2026, um manual técnico de interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO.
A suspensão determinada pelo STF, na ADPF 1316, atinge especificamente os dispositivos relativos à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, à consideração desses fatores nas condições de trabalho, à escolha de ferramentas de avaliação, à documentação dos critérios adotados e à análise da eficácia das medidas preventivas — no que se refere à possibilidade de autuação e multa. A decisão expressamente preserva o caráter preventivo da norma durante o período de suspensão.
Um ponto costuma escapar da leitura apressada das manchetes: a NR-17, que trata de ergonomia e já exige avaliação ergonômica preliminar (AEP) em determinadas situações, não foi atingida pela liminar. Como parte da metodologia de identificação de riscos psicossociais se apoia justamente na AEP, a fiscalização pode, em tese, continuar embasando autuações por essa via — um ponto que ainda gera divergência entre especialistas e que deve ser tratado como alerta, não como certeza.
O que muda, na prática, para a sua empresa:
Durante os 90 dias de suspensão — contados a partir de 25 de junho de 2026, portanto até aproximadamente 23 de setembro de 2026, salvo prorrogação ou reversão pelo Plenário —, a Inspeção do Trabalho não pode lavrar autos de infração nem aplicar multas com base especificamente nos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais mencionados acima.
Isso não significa ausência de risco. Três frentes continuam ativas.
Primeira, a obrigação preventiva. A empresa que zerar sua gestão de riscos psicossociais durante a suspensão chega ao fim do prazo sem inventário de riscos, sem plano de ação e sem documentação — exatamente a situação que a fiscalização mais pune quando as autuações forem retomadas.
Segunda, a exposição via NR-17 e via reclamatórias trabalhistas individuais. Assédio moral, sobrecarga que resulta em afastamento por transtorno psiquiátrico e ambientes de trabalho tóxicos continuam gerando direito a indenização por dano moral e material na Justiça do Trabalho, com base na CLT e na responsabilidade civil do empregador — isso nunca dependeu da NR-1 para existir e não foi suspenso por nada.
Terceira, o passivo retroativo. Se o Plenário reverter a liminar antes do fim dos 90 dias, ou se optar por modular os efeitos da decisão, empresas sem qualquer avanço no período correm o risco de responder por um intervalo em que deveriam ter agido.
O erro mais comum que vejo entre empresas neste momento é tratar a liminar como um cancelamento da norma, quando na verdade é apenas uma pausa na régua de punição, a régua da responsabilidade continua ligada.
O que está suspenso x o que continua valendo:
Situação | Status durante a suspensão (90 dias) |
Multa e auto de infração com base nos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais | Suspenso pela liminar do STF (ADPF 1316) |
Obrigação de manter o PGR com o inventário geral de riscos ocupacionais | Continua em vigor |
Caráter preventivo da gestão de riscos psicossociais (mapeamento, plano de ação) | Continua em vigor, conforme a própria decisão do STF |
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e demais exigências da NR-17 | Continua em vigor — não atingida pela liminar |
Ações trabalhistas individuais por assédio moral ou adoecimento ocupacional | Continuam em vigor — fundamento é a CLT e a responsabilidade civil, não a NR-1 |
Retomada das multas após os 90 dias (ou antes, se o Plenário reverter a liminar) | Possível — inclusive com efeito sobre o período de suspensão, a depender da modulação |
Situações possíveis:
Considere três cenários hipotéticos, com fins ilustrativos.
Uma indústria de médio porte já havia mapeado riscos psicossociais antes de maio de 2026 e incluído o tema no PGR. Para essa empresa, a suspensão das multas é apenas um alívio de calendário: o trabalho já está feito, e ela está protegida tanto se a liminar for mantida quanto se for revertida.
Uma empresa de serviços que nunca tratou do tema, e que hoje aposta que "a lei foi suspensa", encerra o período de 90 dias exatamente onde começou — mas com um agravante: se surgir uma reclamatória de assédio moral ou uma licença psiquiátrica classificada como ocupacional nesse meio-tempo, a ausência de qualquer gestão de risco pesa contra a empresa na análise de responsabilidade, independentemente da NR-1.
Uma empresa que está em dúvida sobre se deve pausar um projeto de adequação em andamento: a recomendação técnica é não pausar. Interromper um processo de avaliação ergonômica ou de mapeamento de riscos psicossociais no meio do caminho custa mais para retomar do que para concluir.
Riscos e cuidados:
Empresas que decidirem simplesmente esperar o desfecho do julgamento antes de agir assumem três riscos concretos: ficar sem documentação caso a liminar seja revertida antes do previsto; perder a janela de 90 dias, que poderia ser usada para corrigir lacunas sem risco imediato de multa; e negligenciar a via da NR-17 e das ações individuais, que continuam ativas independentemente do resultado do referendo no STF.
Também é preciso cuidado redobrado com fornecedores de consultoria que estejam vendendo a suspensão como "descarte da obrigação". Isso não corresponde ao teor da decisão, que expressamente preserva o caráter preventivo da norma.
Checklist prático para os próximos 90 dias:
Verificar se a empresa já incluiu fatores de risco psicossociais no PGR; se não, iniciar o mapeamento agora, aproveitando a ausência de risco imediato de multa.
Revisar se a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), exigida pela NR-17, está atualizada — essa frente não foi atingida pela suspensão.
Documentar formalmente qualquer ação de prevenção já adotada (pesquisas de clima, canais de denúncia, treinamentos de liderança), com data e responsável.
Orientar a liderança e o RH a não interpretar a liminar como autorização para reduzir a atenção ao tema — o risco trabalhista individual continua correndo.
Acompanhar o resultado do referendo do Plenário Virtual do STF (previsto para concluir em 18 de agosto de 2026) e revisar o planejamento assim que ele for divulgado.
Registrar formalmente, com apoio jurídico, o histórico de conformidade da empresa — esse registro é o que faz diferença em uma eventual autuação retroativa.
Perguntas frequentes:
A NR-1 foi revogada pelo STF?
Não. A liminar suspende, por 90 dias, apenas a aplicação de multas e sanções sobre dispositivos específicos referentes a riscos psicossociais. A norma continua vigente em seu caráter preventivo.
Minha empresa pode ser multada agora?
Segundo a decisão do ministro André Mendonça, não, especificamente com base nos dispositivos suspensos da NR-1 sobre riscos psicossociais, enquanto a suspensão estiver em vigor. Outras frentes de responsabilização, como a NR-17 e ações trabalhistas individuais, não foram suspensas.
Até quando vale a suspensão?
Por 90 dias a partir de 25 de junho de 2026, salvo decisão distinta do Plenário do STF no referendo previsto para concluir em 18 de agosto de 2026. O resultado desse referendo ainda não estava disponível publicamente no fechamento deste artigo.
Vale a pena parar o projeto de adequação da minha empresa?
Do ponto de vista de gestão de risco, não é recomendável. O trabalho de identificação e mitigação de riscos psicossociais tem valor independentemente do desfecho judicial, inclusive como prova de boa-fé em eventual fiscalização futura.
A suspensão de multas pelo STF é uma pausa na fiscalização, não um cancelamento da responsabilidade. Empresas que usarem esses 90 dias para colocar a casa em ordem chegam ao fim do prazo protegidas, qualquer que seja o resultado do julgamento. As que usarem o período para relaxar chegam ao mesmo ponto de partida, com um risco a mais: nenhuma documentação para mostrar caso sejam questionadas.
O escritório Victória Lopes atua com diagnóstico jurídico integrado nas áreas trabalhista, tributária, cível e previdenciária empresarial — o modelo de Assessoria 360º —, o que permite avaliar como a gestão de riscos psicossociais se conecta a outras frentes de exposição da empresa, como passivos trabalhistas e compliance.
Se esse cenário faz sentido para a realidade da sua empresa, uma conversa com assessoria jurídica especializada pode ajudar a organizar as prioridades dos próximos 90 dias.





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