Quem trabalhou nos Estados Unidos pode contar esse tempo para se aposentar no Brasil?

Sim. Desde 1º de outubro de 2018, um acordo de previdência social entre Brasil e Estados Unidos permite somar os períodos de contribuição feitos nos dois países para completar o tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Cada país continua responsável por pagar, na sua própria moeda, apenas a parcela do benefício correspondente ao tempo efetivamente contribuído em seu território.
Milhares de brasileiros vivem, trabalham ou já trabalharam nos Estados Unidos, seja com visto de trabalho, como autônomos ou como profissionais transferidos por empresas multinacionais. É comum que, ao planejar a aposentadoria, essas pessoas percebam uma lacuna: contribuíram para o INSS por alguns anos no Brasil, depois passaram a contribuir para o Social Security americano, e nenhum dos dois períodos, isoladamente, é suficiente para o benefício.
Esse cenário gera uma dúvida recorrente: o tempo trabalhado nos Estados Unidos é perdido para fins de aposentadoria no Brasil? Na maioria dos casos, não. O acordo previdenciário entre os dois países existe exatamente para evitar essa perda, permitindo a soma dos períodos de contribuição. Este artigo explica como funciona essa totalização, quem pode utilizá-la, quais benefícios são cobertos e quais cuidados tomar antes de fazer o pedido.
O que é o acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos
O Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América está em vigor desde 1º de outubro de 2018. Ele integra o conjunto de acordos bilaterais e multilaterais que o Brasil mantém com outros países. A lista oficial atual inclui, entre outros, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec, República Tcheca e Suíça, além da Convenção Ibero-Americana e do acordo do Mercosul.
O objetivo central do acordo com os Estados Unidos é permitir a totalização de períodos: quando a pessoa não reúne, sozinha, tempo suficiente em um dos países para se aposentar, os períodos contribuídos no outro país podem ser considerados para completar o tempo mínimo exigido (carência). O acordo também evita que o trabalhador em deslocamento temporário seja obrigado a contribuir simultaneamente para os dois sistemas previdenciários sobre a mesma remuneração.
Quais benefícios podem usar a soma de períodos de contribuição
O texto do acordo abrange especificamente três situações:
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por invalidez;
• Pensão por morte.
Benefícios como auxílio por incapacidade temporária, seguro-desemprego, BPC/LOAS ou a cobertura de saúde do Medicare americano não fazem parte do acordo e seguem exclusivamente as regras internas de cada país. Um trabalhador afastado por doença no Brasil, por exemplo, não pode somar tempo americano para fins de auxílio por incapacidade temporária: a totalização vale apenas para os três benefícios listados acima.
Como funciona a totalização na prática
Quando o pedido é feito no Brasil
Se a pessoa não tem tempo de contribuição suficiente apenas com os períodos brasileiros, o INSS pode considerar os períodos americanos comprovados para completar a carência exigida. O cálculo segue duas etapas: primeiro, apura-se uma prestação teórica, como se todo o tempo (brasileiro e americano) tivesse sido contribuído no Brasil; depois, aplica-se um cálculo proporcional, considerando apenas o tempo efetivamente contribuído em território brasileiro. O valor pago pelo INSS não pode ser inferior ao mínimo garantido pela legislação brasileira.
Quando o pedido é feito nos Estados Unidos
A Social Security Administration (SSA), órgão previdenciário americano, segue lógica semelhante, mas com regras próprias de conversão: para considerar períodos brasileiros, a pessoa precisa ter pelo menos seis trimestres de cobertura no sistema americano. Cada três meses de contribuição no Brasil equivalem a um trimestre americano, com o limite de quatro trimestres reconhecidos por ano. O benefício pago pelos Estados Unidos é calculado de forma proporcional, com base na relação entre o tempo creditado no país e um ciclo completo de cobertura americana.
Certificado de cobertura: para quem está em deslocamento temporário
Além da totalização voltada à aposentadoria, o acordo prevê o certificado de cobertura, documento emitido pela entidade previdenciária de origem do trabalhador. Ele comprova que a pessoa já contribui para a previdência de um dos países e serve como prova de que está dispensada de contribuir também no outro durante um deslocamento temporário de trabalho, evitando a cobrança em duplicidade sobre a mesma remuneração. Esse mecanismo é mais relevante para quem é enviado ao exterior por período determinado, situação diferente de quem migra de forma definitiva.
Quem pode usar o acordo
A lista abaixo resume situações comuns e se o acordo, em regra, se aplica a cada uma delas. A confirmação depende sempre da análise da documentação e do histórico contributivo completo.
• Trabalhou formalmente no Brasil e depois nos EUA, com registro (W-2) ou como autônomo recolhendo ao Social Security: Sim, pode somar os períodos para aposentadoria por idade, invalidez ou pensão por morte.
• Trabalhou nos EUA sem registro formal, sem recolhimento ao Social Security: Não. O acordo exige período de cobertura comprovado junto à SSA.
• Foi enviado temporariamente aos EUA por empresa brasileira, mantendo contribuição ao INSS: Pode solicitar certificado de cobertura para não contribuir também nos EUA durante o período.
• Já tem tempo suficiente para se aposentar apenas com contribuições brasileiras: Não precisa da totalização, mas pode avaliar se combinar os dois benefícios é mais vantajoso.
Documentos necessários para pedir a totalização
• Documentos de identificação (RG, CPF, passaporte);
• Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
• Comprovante dos períodos de contribuição nos Estados Unidos (Social Security Statement, obtido em ssa.gov);
• Comprovantes de vínculos empregatícios ou de atividade autônoma nos dois países;
• Formulário específico do acordo, indicado pela entidade gestora no momento do requerimento;
• Procuração, se o pedido for feito por meio de advogado.
Passo a passo para solicitar o benefício com tempo somado
1. Reunir os comprovantes de contribuição em ambos os países (extrato do CNIS e Social Security Statement).
2. Verificar se, apenas com o tempo brasileiro, já existe direito a algum benefício. Nesse caso, a totalização pode não ser necessária.
3. Protocolar o requerimento na entidade gestora do país de residência: Meu INSS ou uma Agência da Previdência Social, se residente no Brasil; ou diretamente junto à SSA, se residente nos Estados Unidos.
4. Aguardar a troca de informações entre INSS e SSA, processo que costuma levar mais tempo do que um pedido nacional.
5. Receber os benefícios proporcionais: cada país paga, separadamente e na sua própria moeda, a parcela correspondente ao tempo nele contribuído.
Erros comuns e cuidados antes de pedir
• Achar que o acordo garante automaticamente dois benefícios completos: na prática, cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo nele contribuído.
• Não verificar antes se, apenas com o tempo brasileiro, já existe direito a algum benefício, o que pode atrasar desnecessariamente a análise.
• Confundir a totalização, voltada à aposentadoria, com o certificado de cobertura, destinado a quem está temporariamente no exterior.
• Não reunir a documentação americana com antecedência, o que tende a alongar significativamente o tempo de análise entre INSS e SSA.
Ficou com dúvida sobre como isso se aplica ao seu caso?
Quando procurar orientação jurídica
A troca de informações entre o INSS e a Social Security Administration costuma levar mais tempo do que um pedido de aposentadoria totalmente nacional, e qualquer inconsistência entre os dois cadastros pode gerar exigências adicionais. Buscar orientação jurídica antes de protocolar o pedido ajuda a organizar a documentação corretamente desde o início e a identificar, com base no histórico contributivo completo, qual caminho é mais vantajoso: pedir apenas no Brasil, apenas nos Estados Unidos, ou os dois benefícios de forma combinada.
Exemplo prático
Exemplo hipotético: Marina contribuiu por 10 anos com carteira assinada no Brasil e, depois de se mudar para os Estados Unidos, trabalhou por mais 8 anos com registro formal, contribuindo para o Social Security. Ao se aproximar da idade mínima para aposentadoria, percebe que, isoladamente, o tempo brasileiro não completa a carência exigida pelo INSS. Como reúne documentação comprovando os dois períodos, consegue utilizar a totalização prevista no acordo: o tempo americano é somado apenas para completar o tempo mínimo, e o INSS paga o valor proporcional aos 10 anos contribuídos no Brasil, enquanto o Social Security paga, separadamente e em dólares, o valor proporcional aos 8 anos contribuídos nos Estados Unidos.
Este exemplo é meramente ilustrativo. O resultado de cada caso depende do histórico contributivo completo, da documentação disponível e das regras vigentes no momento do requerimento, e não deve ser interpretado como garantia de resultado igual para outras pessoas.
Se a sua situação se parece com a do exemplo, uma conversa inicial pode ajudar a entender o caminho mais adequado:
Perguntas frequentes:
Todo brasileiro que morou nos Estados Unidos pode somar o tempo de trabalho para se aposentar no Brasil?
Não automaticamente. É preciso ter contribuído formalmente, via desconto em folha ou recolhimento como autônomo, junto à Social Security em pelo menos um dos períodos, e não conseguir completar sozinho o tempo mínimo exigido. Além disso, o acordo não tem efeito retroativo a períodos anteriores a 1º de outubro de 2018.
Quem trabalhou nos Estados Unidos sem documentos pode usar o acordo?
Em regra, não. A totalização depende de período de cobertura comprovado junto à Social Security Administration. Trabalho informal, sem recolhimento, normalmente não gera período computável para esse fim.
O acordo cobre auxílio-doença ou BPC/LOAS?
Não. O texto do acordo abrange especificamente aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Outros benefícios seguem exclusivamente as regras internas de cada país.
É preciso ter um advogado para pedir a totalização?
Não é obrigatório, mas como o processo envolve comunicação entre o INSS e a SSA e documentos de dois países, o acompanhamento técnico ajuda a reduzir erros, exigências e atrasos.
O valor da aposentadoria com tempo somado é igual ao de quem contribuiu só no Brasil?
Não necessariamente. Cada país paga apenas a parcela proporcional ao tempo efetivamente contribuído em seu território, respeitado o valor mínimo garantido pela legislação de cada um.
Onde pedir a totalização se eu morar no Brasil?
O requerimento é protocolado na entidade gestora do país de residência. Para quem mora no Brasil, isso significa apresentar o pedido junto ao INSS, preferencialmente pelo Meu INSS ou em uma Agência da Previdência Social.
Conclusão
O tempo trabalhado nos Estados Unidos não é automaticamente perdido para quem pretende se aposentar no Brasil. Desde 2018, o acordo previdenciário entre os dois países permite somar períodos de contribuição para completar o tempo mínimo exigido, ainda que cada país continue pagando apenas a parcela proporcional ao que foi efetivamente contribuído em seu território.
Antes de protocolar o pedido, vale reunir os comprovantes de contribuição nos dois países, entender se a totalização é realmente necessária no seu caso e avaliar, com apoio técnico, qual estratégia (pedir só no Brasil, só nos Estados Unidos ou os dois benefícios combinados) traz o melhor resultado.
Se você contribuiu para a previdência social nos Estados Unidos e quer entender como isso pode ser aproveitado na sua aposentadoria no Brasil, uma análise do seu histórico contributivo pode ajudar a identificar o caminho mais adequado ao seu caso.
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