Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito, Como Calcular e Revisar Valores
- Victória Lopes
- 11 de mai.
- 2 min de leitura
Quem tem direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito assegurado por lei a quem necessita de ajuda para sua subsistência, geralmente filhos menores, mas também pode ser requerida por:
Filhos maiores estudantes ou com deficiência;
Ex-cônjuges ou ex-companheiros;
Pais idosos em situação de vulnerabilidade.
A obrigação decorre do dever de solidariedade familiar previsto no Código Civil e na Constituição Federal.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
Não existe um percentual fixo na legislação, mas a jurisprudência costuma adotar entre 20% a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. O valor deve atender ao princípio da proporcionalidade entre necessidade e possibilidade.
Fatores considerados:
Necessidades do alimentado (moradia, educação, saúde);
Capacidade financeira do alimentante;
Padrão de vida anterior à separação;
Existência de outros dependentes.
Revisão da pensão alimentícia
A pensão pode ser revisada judicialmente a qualquer tempo, desde que haja alteração significativa na situação financeira de qualquer das partes.
Exemplos de revisão:
Perda de emprego;
Aumento das despesas com o filho;
Melhora na condição econômica de um dos pais;
Novo casamento ou nascimento de outros filhos.
E se não pagar a pensão?
O não pagamento da pensão alimentícia pode levar a execução judicial e até à prisão civil do devedor por até 3 meses. Também é possível:
Penhora de bens;
Inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito;
Desconto em folha de pagamento.
A pensão alimentícia é uma ferramenta fundamental para garantir o bem-estar de quem não pode prover o próprio sustento. O acompanhamento jurídico especializado assegura que o valor seja justo, proporcional e legalmente protegido. Em casos de inadimplência ou necessidade de revisão, procure um advogado de família para orientar sobre seus direitos.
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