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Empresa pode demitir funcionária grávida durante o período de experiência?
O contrato de experiência não afasta a estabilidade da gestante. Saiba o que diz a Súmula 244 do TST e o Tema 497 do STF, como funciona a indenização quando a reintegração não é possível e quais cuidados trabalhadoras e empresas devem adotar diante de uma dispensa durante a gravidez.
há 24 horas6 min de leitura
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